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Contrato 521/2016, de 10 de Outubro

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Sumário

Contrato-programa «Reabilitação da EN 329-2, entre Póvoa de Cervães e Abrunhosa-a-Velha

Texto do documento

Contrato 521/2016 Contratoprograma (Reabilitação da EN 329-2, entre Póvoa

de Cervães e Abrunhosa-a-Velha)

Considerando que pelo Despacho 10664/2016 dos senhores Secretários de Estado das Autarquias Locais e do Orçamento, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 164, de 26 de agosto, foi autorizada a celebração do presente contratoprograma de cooperação técnica e financeira, no âmbito do regime estabelecido pelo Decreto-Lei 384/87, de 24 de dezembro, na sua atual redação, aos 16 dias do mês de setembro de 2016 é celebrado o presente contrato entre a DireçãoGeral das Autarquias Locais, com o NIF 600035972, e sede na Rua Tenente Espanca, n.º 22 a 24, 1050-223 Lisboa, representada pelo Serviços da Assembleia da República, republicada pela Lei 28/2003, de 30 de julho, para o cargo de assessor do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, com efeitos a partir do dia 19 de setembro de 2016.

Fica autorizado nos termos do artigo 7.º, n.º 3, alínea a) do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a exercer funções em estabelecimentos de ensino superior.

26 de setembro de 2016. - O SecretárioGeral, Albino de Azevedo

Soares.

209902764

Despacho (extrato) n.º 12027/2016 Por despacho de 22 de setembro de 2016, do Presidente do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda:

Nuno André Dias Rosa Viana - cessa funções, nos termos do n.º 6 do artigo 46.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, republicada pela Lei 28/2003, de 30 de julho, na categoria de assistente parlamentar do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, com efeitos a partir do dia 23 de setembro de 2016, inclusive.

30 de setembro de 2016. - O SecretárioGeral, Albino de Azevedo

Soares.

209904538

Despacho (extrato) n.º 12028/2016 Por despacho de 22 de setembro de 2016, do Presidente do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda:

Ana Filipa Teixeira Gonçalves - cessa funções, nos termos do n.º 6 do artigo 46.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, republicada pela Lei 28/2003, de 30 de julho, na categoria de assistente parlamentar do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, com efeitos a partir do dia 23 de setembro de 2016, inclusive.

30 de setembro de 2016. - O SecretárioGeral, Albino de Azevedo

Soares.

209904602 SubdiretorGeral António Edmundo Ribeiro e a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, com o NIF 600075613 e sede na Rua Bernardim Ribeiro, n.º 80, 3000-069 Coimbra, representada pela Presidente Ana Maria Pereira Abrunhosa, ambas as entidades em representação da administração central e o Município de Mangualde, NIF n.º 501262997, com sede no Largo Dr. Couto, 3534-004 Mangualde, representado pelo Presidente João Nuno Ferreira Gonçalves de Azevedo, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª Objeto Constitui objeto do presente contrato a

«

Reabilitação da EN 329-2, entre Póvoa de Cervães e Abrunhosa-a-Velha

» cujo investimento total elegível ascende a €893.887,82 (oitocentos e noventa e três mil, oitocentos e oitenta e sete euros e oitenta e dois cêntimos), de acordo com o projeto constante no processo de candidatura que obteve parecer favorável da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro.

Cláusula 2.ª Duração e elegibilidade das despesas O presente contrato produz efeitos na data da publicação da portaria de extensão de encargos e subsequente atribuição do número de compromisso, e cessa a sua vigência em 31 de dezembro de 2017, sendo elegíveis todas as despesas realizadas desde 1 de janeiro de 2016.

Cláusula 3.ª Obrigações das partes

1 - Cabe à DireçãoGeral das Autarquias Locais, como serviço coordenador:

Processar a comparticipação financeira da Administração Central, conforme o n.º 1 da cláusula 4.ª, sobre os documentos relativos às ações que tenham obtido o parecer favorável e tenham sido visados pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, na proporção do financiamento aprovado.

2 - Cabe à Comissão de Coordenação de Desenvolvimento Regional do Centro, como serviço regional desconcentrado:

a) Acompanhar a execução física e financeira dos trabalhos, verificar a colocação, no local de construção, de painel de divulgação do financiamento obtido e visar os documentos que integram o processo de candidatura;

b) Prestar, na medida das suas possibilidades, apoio técnico ao Município outorgante, designadamente na execução dos procedimentos concursais para celebração de contratos públicos e fiscalização da execução dos contratos de empreitada.

3 - Cabe ao Município contratante exercer os poderes que integram a sua qualidade de dono da obra, nomeadamente:

a) Elaborar e aprovar os respetivos estudos e projetos de execução, bem como recolher os pareceres técnicos que forem exigidos por lei;

b) Adotar os atos e operações materiais conducentes à abertura dos procedimentos de contratação pública para celebrar os contratos de empreitada e de aquisição de bens ou serviços necessários;

c) Organizar o dossier dos projetos de investimento, devendo, em caso de execução das obras por administração direta, ser dado cumprimento ao Despacho 13 536/98 do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 179, de 5 de agosto;

d) Colocar, no local de realização das obras, painel de divulgação do financiamento obtido, nos termos do disposto no Despacho 11/90 do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, de 15 de abril, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 102, de 4 de maio;

e) Fiscalizar a execução do contrato, podendo, para o efeito, solicitar o apoio técnico da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, de acordo com o disposto neste contrato;

f) Elaborar os autos de medição dos trabalhos executados e proceder ao pagamento na proporção correspondente à respetiva participação financeira;

g) Elaborar a conta final e proceder à receção provisória e definitiva das obras.

Cláusula 4.ª Instrumentos financeiros e responsabilidade de financiamento 1 - A DireçãoGeral das Autarquias Locais processará a comparticipação financeira, até ao montante global de €536.332,69 (quinhentos e trinta e seis mil, trezentos e trinta e dois euros e sessenta e nove cênti-mos), após parecer favorável emitido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro sobre o cumprimento das cláusulas previstas no presente contrato, sendo que no ano 2016 a comparticipação corresponde a €80.295,00 (oitenta mil, duzentos e noventa e cinco euros) e no ano de 2017 a €456.037,69 (quatrocentos e cinquenta e seis mil, trinta e sete euros e sessenta e nove cêntimos).

2 - Os 10 % finais do projeto apenas serão pagos após a apresentação do auto de receção provisória.

3 - O apoio financeiro da Administração Central não abrange os custos resultantes de altas de praça, trabalhos a mais e erros e omissões. 4 - Caberá ao Município de Mangualde assegurar a parte do investimento não financiado nos termos do n.º 1 da presente cláusula e, mesmo que obtenha outras fontes de financiamento, deve assegurar pelo menos 10 % do investimento.

5 - O Município outorgante é responsável pela execução financeira presentemente acordada.

6 - A não utilização das dotações previstas no presente contrato nos termos da presente cláusula, determina a perda do saldo anual existente.

Cláusula 5.ª Estrutura de acompanhamento e controlo A estrutura de acompanhamento e controlo da execução do contrato será constituída pelos representantes da DireçãoGeral das Autarquias Locais, da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro e do Município de Mangualde a seguir respetivamente identificados:

a) Dr.ª Marília de Fátima Real Pimenta Martins da Silva, (e-mail:

mariliareal@dgal.pt); ccdrc.pt);

b) Eng.º Eugénio José Fernandes Santiago (e-mail:

eugenio.santiago@

c) VicePresidente da Câmara Municipal, Joaquim Manuel Ferreira (e-mail:

joaquim.patricio@cmmangualde.pt);

Cláusula 6.ª Encargos e cabimento As verbas que suportam os encargos deste contrato serão inscritas anualmente no orçamento do Município de Mangualde e nos Encargos Gerais do Estado - Transferências para a Administração Local, na rubrica 08.05.01.F0.A1, de acordo com a participação estabelecida na cláusula 4.ª Cláusula 7.ª Alterações Qualquer proposta de alteração ao presente contrato, fundada em cir-cunstâncias anormais e imprevisíveis, formulada pelo município deverá ser apresentada e executada no período de duração do presente contrato, aprovada pela Direção Geral das Autarquias Locais e pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional e autorizada pelo Secretário de Estado das Autarquias Locais.

Cláusula 8.ª Resolução do contrato O incumprimento do presente contrato constitui motivo suficiente para a sua resolução, podendo, ainda, originar a retenção nas transferências que couberem ao município ao abrigo do Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais até à integral restituição das verbas recebidas.

Feito em três vias de igual valor, uma para cada parte, ocupando cinco páginas, aos 16 dias do mês de setembro de 2016.

29 de setembro de 2016. - Pela DireçãoGeral das Autarquias Locais, António Edmundo Freire Ribeiro. - Pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, Maria José Castanheira Neves, Diretora de Serviços. - Pelo Município de Mangualde, João Nuno Ferreira Gonçalves de Azevedo, Presidente.

209901946

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, PLANEAMENTO E DAS INFRAESTRUTURAS

E MUNICÍPIO DE VOUZELA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2754140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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