Ao abrigo do disposto no artigo 53.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, no n.º 5 do artigo 22.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro e nos despachos n.º 1046/2016, do Ministro Adjunto e 3485/2016, do Ministro das Finanças, publicado na 2.ª Série do Diário da República, respetivamente, n.º 15 de 22 de janeiro e n.º 48, de 9 de março, é autorizada a celebração dos contratos programa, no âmbito da cooperação técnica e financeira, no montante total de €1.976.398,20, com as entidades e valores identificados no quadro em anexo. A celebração dos referidos contratos é suportada através de uma verba inscrita nos
Encargos Gerais do Estado - Transferências para a Administração Local
», rubrica 08.05.01.F0.A1,
Cooperação técnica e financeira
» e, quando legalmente devida, a repartição plurianual dos encargos financeiros será objeto da competente portaria. O presente despacho é nos termos do n.º 5 do artigo 22.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro, objeto de publicação obrigatória na 2.ª Série do Diário da República.12 de agosto de 2016. - O Secretário de Estado das Autarquias Locais, Carlos Manuel Soares Miguel. - 10 de agosto de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
Município Entidade Promotora Covilhã . . . . . . . . .
ICOVI - Infraestruturas e Con cessões da Covilhã, EMM (*) Torres Vedras . . . . . Câmara Municipal de Torres Ribeiro .
Vedras .
Total . . . .
Presidência do conselho de Ministros e PlaneaMento e das infraestruturas Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte