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Despacho-extracto 9459/2010, de 4 de Junho

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Sumário

Nomeia, para integrar o conselho de administração da Fundação para a Protecção e Gestão das Salinas do Samouco, o Dr. João Carlos Farinha.

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 9459/2010

Considerando que:

Através do Decreto-Lei 306/2000, de 28 de Novembro, foi instituída a Fundação para a Protecção e Gestão Ambiental das Salinas do Samouco, com vista a gerir o complexo de salinas, integrado na zona de protecção especial (ZPE) do Estuário do Tejo, criada pelo Decreto-Lei 280/94, de 5 de Novembro, dando assim cumprimento ao estabelecido no âmbito do financiamento comunitário pela construção

da ponte Vasco da Gama.

O referido diploma foi revisto, através do Decreto-Lei 36/2009, de 10 de Fevereiro, encontrando-se determinado nos respectivos estatutos que um dos vogais do conselho de administração é nomeado pelo Instituto da Conservação da Natureza e

da Biodiversidade, I. P.

A anterior vogal do conselho de administração renunciou ao exercício dessas funções, mediante ofício recebido em 28 de Abril do corrente ano.

Assim, ao abrigo dos n.os 3 e 5 do artigo 6.º dos Estatutos da Fundação para a Protecção e Gestão das Salinas do Samouco, aprovados pelo Decreto-Lei 36/2009, de 10 de Fevereiro, determina -se o seguinte:

1 - É nomeado para integrar o conselho de administração da Fundação para a Protecção e Gestão das Salinas do Samouco, o Dr. João Carlos Farinha.

3 - A presente nomeação produz efeitos a partir de 03 de Maio de 2010.

Lisboa, 03 de Maio de 2010. - O Presidente, Tito Rosa.

203314603

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/06/04/plain-275376.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/275376.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-11-05 - Decreto-Lei 280/94 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Cria a Zona de Protecção Especial do Estuário do Tejo e transpõe para a ordem jurídica interna obrigações decorrentes do artigo 4.º da Directiva n.º 79/409/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 2 de Abril, relativa à conservação das aves selvagens.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-28 - Decreto-Lei 306/2000 - Ministério do Equipamento Social

    Institui a Fundação para a protecção da Gestão Ambiental das Salinas do Samouco e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-10 - Decreto-Lei 36/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à modificação dos instituidores da Fundação para a Protecção e Gestão Ambiental das Salinas do Samouco, criada pelo Decreto-Lei n.º 306/2000, de 28 de Novembro, e à aprovação dos seus estatutos, que substituem os anteriores.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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