Declaração DD12506, de 28 de Março
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DO INTERIOR
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 74, de 28.03.1963, Pág. 303
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Data:
1963-03-28
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De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 5.º do orçamento do Ministério.
Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do
Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro do Interior, por seu despacho de 5 do corrente mês, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do
Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:
CAPÍTULO 5.º
Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública
Artigo 62.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
Do n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... -20000$00 Para o n.º 2) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros» ... +20000$00 Conforme o preceituado no artigo 14.º do Decreto 44808, de 21 de Dezembro de 1962, esta alteração orçamental mereceu, por despacho de 16 também do mês em curso, a confirmação de S. Ex.ª o Ministro das Finanças.
3.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 18 de Março de 1963. - O Chefe da Repartição, António Duarte Resina.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/03/28/plain-275343.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/275343.dre.pdf .
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