A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 19782, de 26 de Março

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Sumário

Altera o Regulamento do Núcleo de Documentação Técnica da Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações, aprovado pela Portaria 19670, de 30 de Janeiro de 1963.

Texto do documento

Portaria 19782

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do § 5.º do artigo 31.º do Decreto 41787, de 7 de Agosto de 1957, anular o artigo 17.º e seu § único do Regulamento do Núcleo de Documentação Técnica da Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações, aprovado pela Portaria 19670, publicada no Diário do Governo n.º 25, 1.ª série, de 30 de Janeiro de 1963.

Ministério do Ultramar, 26 de Março de 1963. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/03/26/plain-275334.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/275334.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-08-07 - Decreto 41787 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Promulga a orgânica da Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações.

  • Tem documento Em vigor 1963-01-30 - Portaria 19670 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações - Núcleo de Documentação Técnica

    Aprova o Regulamento do Núcleo de Documentação Técnica da Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1963-04-22 - DECLARAÇÃO DD12513 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 19782, que anula o artigo 17.º e seu § único do Regulamento do Núcleo de Documentação Técnica da Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações, aprovado pela Portaria n.º 19670.

  • Tem documento Em vigor 1963-04-22 - Declaração - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 19782, que anula o artigo 17.º e seu § único do Regulamento do Núcleo de Documentação Técnica da Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações, aprovado pela Portaria n.º 19670

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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