Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 12310/2016, de 7 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Prorrogação da mobilidade intercarreiras na carreira de assistente técnica para a carreira de técnica superior

Texto do documento

Aviso 12310/2016

Prorrogação de mobilidade intercarreiras na carreira

de assistente técnica para a carreira de técnica superior

Albano Marques de Abrantes, Presidente da Junta de Freguesia de Aguada de Cima, torna público que, nos termos do n.º 3 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2015), cujos efeitos foram prorrogados de acordo com o disposto no artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março (Orçamento do Estado para 2016), bem como nos termos do artigo 23.º e por seu despacho de 11 de agosto de 2016, foi prorrogada a mobilidade intercarreiras da trabalhadora Paula Raquel Marques de Oliveira, com início no dia 1 de agosto e até ao dia 31 de dezembro de 2016.

A trabalhadora manterá a 1.ª posição remuneratória da carreira de técnico superior e o nível remuneratório 11 da tabela única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, a que corresponde o montante pecuniário de 995,51€ (novecentos e noventa e cinco euros e cinquenta e um cêntimos).

11 de agosto de 2016. - O Executivo:

Albano Marques de Abrantes, presidente - Albano Manuel de Almeida Fernandes, vogal - Irene José de Almeida Henriques, vogal. - A Funcionária, Paula Raquel Marques de Oliveira.

309893369

UNIÃO DAS FREGUESIAS DE ALMODÔVAR

E GRAÇA DOS PADRÕES

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2752821.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda