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Despacho 11964/2016, de 7 de Outubro

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Sumário

Autorização do lançamento do procedimento pré-contratual por concurso público - PM004/Benavente

Texto do documento

Despacho 11964/2016

Considerando o princípio orientador da concentração, com vista ao redimensionamento do dispositivo territorial e à economia de meios e rentabilização do apoio logístico, através da limitação do número de infraestruturas e do aproveitamento ao máximo das que se mostrarem mais adequadas;

Considerando que a colocalização das exOGME com as atuais instalações da Unidade de Apoio Geral de Material do Exército (UAGME), no Prédio Militar PM004/Benavente, permitirá a concentração das funções logísticas de manutenção e reabastecimento numa mesma infraestrutura, o que gerará sinergias;

Considerando que tal decisão libertará, a curto prazo, o espaço ocupado pelas exOGME em Lisboa;

Considerando que o valor máximo previsto para tal investimento tem suporte financeiro na Lei de Programação Militar (LPM), aprovada pela Lei Orgânica 7/2015, de 18 de maio, na “Capacidade de Sustentação Logística da Força Terrestre”

;

Considerando, ainda, que se encontra concluído o processo de concurso para lançamento do procedimento précontratual da empreitada, inerente ao contrato de obras públicas a celebrar e que materializará a pretensão;

Assim:

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 2.º da Lei de Programação Militar (LPM) aprovada pela Lei Orgânica 7/2015, de 18 de maio, da alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, mantida em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos (CCP), e dos artigos 36.º e 38.º do CCP:

1 - Autorizo o lançamento do procedimento précontratual por concurso público, para a execução da empreitada designada por “PM004/ Benavente - terreno com 55HA a norte do Campo de Tiro de Alcochete (UAGME) - Oficina de Viaturas Especiais”, nos termos dos artigos 130.º e seguintes do Código dos Contratos Públicos (CCP). 2 - Os encargos resultantes da empreitada referida no número anterior são satisfeitos pelas verbas inscritas na Lei de Programação Militar, na Capacidade de Sustentação Logística da Força Terrestre, até ao valor máximo de € 2.750.000,00, a acrescer de IVA à taxa legal em vigor. 3 - Nos termos e ao abrigo do n.º 4 do artigo 7.º da Lei de Programação Militar, os saldos verificados no fim do ano económico transitam para reforço das dotações da mesma capacidade e projeto até à sua completa execução.

4 - Nos termos da conjugação do n.º 1 do artigo 44.º e artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e do artigo 109.º, n.º 1, do CCP, delego, com a faculdade de subdelegação, no Chefe do EstadoMaior do Exército, General Frederico José Rovisco Duarte, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do presente despacho, nomeadamente:

a) Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do CCP, a aprovação das peças do procedimento; procedimento;

b) Nos termos do n.º 1 do artigo 67.º do CCP, a nomeação do júri do

c) Nos termos dos artigos 70.º e 72.º do CCP, a prática dos demais atos necessários no âmbito da condução do procedimento, designadamente a prestação de esclarecimentos relativos às peças concursais e a retificação dessas peças, a decisão sobre a aceitação de erros e omissões;

d) Nos termos dos artigos 76.º e 77.º do CCP, tomar a decisão de adjudicação e proceder à respetiva notificação, incluindo a notificação para apresentação dos documentos de habilitação exigíveis e para prestação da caução;

e) Nos termos dos artigos 48.º e 49.º do CCP, proceder à publicitação do anúncio do procedimento e da adjudicação do contrato;

f) Nos termos do n.º 1 do artigo 98.º e artigo 100.º do CCP, proceder à aprovação da minuta de contrato que titulará as condições técnicas e financeiras a respeitar no contrato de empreitada e à respetiva notificação;

g) Nos termos do artigo 106.º do CCP, proceder à outorga, em repre-sentação do Estado Português do contrato em apreço;

h) Nos termos da conjugação dos artigos 295.º, 302.º, 325.º, 329.º e 333.º do CCP exercer os poderes de conformação contratual e a sua gestão até à finalização de todas as obrigações contratuais;

i) Nos termos do artigo 29.º do Decreto Lei 155/92, de 28 de julho, conjugado com a alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, proceder, após a devida liquidação, à autorização e efetivação dos pagamentos a efetuar nos termos e ao abrigo do contrato que vier a ser outorgado.

21 de setembro de 2016. - O Ministro da Defesa Nacional, José

Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.

209898204

Gabinete do Secretário de Estado da Defesa Nacional

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2752669.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-18 - Lei Orgânica 7/2015 - Assembleia da República

    Aprova a lei de programação militar e revoga a Lei Orgânica n.º 4/2006, de 29 de agosto

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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