Considerando o princípio orientador da concentração, com vista ao redimensionamento do dispositivo territorial e à economia de meios e rentabilização do apoio logístico, através da limitação do número de infraestruturas e do aproveitamento ao máximo das que se mostrarem mais adequadas;
Considerando que a colocalização das exOGME com as atuais instalações da Unidade de Apoio Geral de Material do Exército (UAGME), no Prédio Militar PM004/Benavente, permitirá a concentração das funções logísticas de manutenção e reabastecimento numa mesma infraestrutura, o que gerará sinergias;
Considerando que tal decisão libertará, a curto prazo, o espaço ocupado pelas exOGME em Lisboa;
Considerando que o valor máximo previsto para tal investimento tem suporte financeiro na Lei de Programação Militar (LPM), aprovada pela Lei Orgânica 7/2015, de 18 de maio, na “Capacidade de Sustentação Logística da Força Terrestre”
;
Considerando, ainda, que se encontra concluído o processo de concurso para lançamento do procedimento précontratual da empreitada, inerente ao contrato de obras públicas a celebrar e que materializará a pretensão;
Assim:
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 2.º da Lei de Programação Militar (LPM) aprovada pela Lei Orgânica 7/2015, de 18 de maio, da alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, mantida em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos (CCP), e dos artigos 36.º e 38.º do CCP:
1 - Autorizo o lançamento do procedimento précontratual por concurso público, para a execução da empreitada designada por “PM004/ Benavente - terreno com 55HA a norte do Campo de Tiro de Alcochete (UAGME) - Oficina de Viaturas Especiais”, nos termos dos artigos 130.º e seguintes do Código dos Contratos Públicos (CCP). 2 - Os encargos resultantes da empreitada referida no número anterior são satisfeitos pelas verbas inscritas na Lei de Programação Militar, na Capacidade de Sustentação Logística da Força Terrestre, até ao valor máximo de € 2.750.000,00, a acrescer de IVA à taxa legal em vigor. 3 - Nos termos e ao abrigo do n.º 4 do artigo 7.º da Lei de Programação Militar, os saldos verificados no fim do ano económico transitam para reforço das dotações da mesma capacidade e projeto até à sua completa execução.
4 - Nos termos da conjugação do n.º 1 do artigo 44.º e artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e do artigo 109.º, n.º 1, do CCP, delego, com a faculdade de subdelegação, no Chefe do EstadoMaior do Exército, General Frederico José Rovisco Duarte, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do presente despacho, nomeadamente:
a) Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do CCP, a aprovação das peças do procedimento; procedimento;
b) Nos termos do n.º 1 do artigo 67.º do CCP, a nomeação do júri do
c) Nos termos dos artigos 70.º e 72.º do CCP, a prática dos demais atos necessários no âmbito da condução do procedimento, designadamente a prestação de esclarecimentos relativos às peças concursais e a retificação dessas peças, a decisão sobre a aceitação de erros e omissões;
d) Nos termos dos artigos 76.º e 77.º do CCP, tomar a decisão de adjudicação e proceder à respetiva notificação, incluindo a notificação para apresentação dos documentos de habilitação exigíveis e para prestação da caução;
e) Nos termos dos artigos 48.º e 49.º do CCP, proceder à publicitação do anúncio do procedimento e da adjudicação do contrato;
f) Nos termos do n.º 1 do artigo 98.º e artigo 100.º do CCP, proceder à aprovação da minuta de contrato que titulará as condições técnicas e financeiras a respeitar no contrato de empreitada e à respetiva notificação;
g) Nos termos do artigo 106.º do CCP, proceder à outorga, em repre-sentação do Estado Português do contrato em apreço;
h) Nos termos da conjugação dos artigos 295.º, 302.º, 325.º, 329.º e 333.º do CCP exercer os poderes de conformação contratual e a sua gestão até à finalização de todas as obrigações contratuais;
i) Nos termos do artigo 29.º do Decreto Lei 155/92, de 28 de julho, conjugado com a alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, proceder, após a devida liquidação, à autorização e efetivação dos pagamentos a efetuar nos termos e ao abrigo do contrato que vier a ser outorgado.
21 de setembro de 2016. - O Ministro da Defesa Nacional, José
Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.
209898204
Gabinete do Secretário de Estado da Defesa Nacional