O Instituto de Informática, I. P. é um instituto público que, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Lei 196/2012, de 23 de agosto, assegura a construção, gestão e operação de sistemas aplicacionais e de infraestruturas tecnológicas nas áreas das tecnologias de informação e comunicação dos serviços e organismos do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, numa lógica de serviços comuns partilhados.
No âmbito da sua missão, competelhe a coordenação do projeto de desenvolvimento de um novo sistema para, no âmbito do Sistema de Informação da Segurança Social, dar suporte à Gestão de Relações Internacionais, abrangendo todos os regimes previstos nos Regulamentos Comunitários de Segurança Social e tratamentos de exceção decorrentes de acordos bilaterais, relacionados com os referidos regulamentos, entre Portugal com outros Estados Membros, bem como convenções bilaterais estabelecidas entre Portugal e outros países fora da União Europeia, dos países do Espaço Económico Europeu (Islândia, Listenstaine e Noruega) e da Suíça.
Este novo Sistema de Informação visa garantir a correta atribuição de direitos e verificar a sua manutenção, bem como assegurar, de forma atempada, por via eletrónica e com os devidos automatismos, a comunicação com as várias entidades e países envolvidos, de forma a tornar mais eficaz e eficiente o tratamento dos processos de negócio que se enquadrem neste âmbito.
Para cumprir os objetivos precedentemente referidos, importa proceder à contratação de serviços de desenvolvimento de software, prevendo-se a celebração de um contrato pelo período de doze meses, com possibilidade de renovação por igual período, cuja despesa corresponde ao montante máximo global de €672.000,00 (seiscentos e setenta e dois mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 22 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela. Importa, assim, proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato de prestação de serviços que venha a ser celebrado, nos anos económicos de 2016, 2017 e 2018.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 22 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:
1.º Fica o Conselho Diretivo do Instituto de Informática, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de
FELISBERTO AUGUSTO AIRES MARIA CELESTE LOPES DURO
ALFREDO JOSÉ MONTEIRO COSTA ÁLVARO TRINDADE SILVA MARTINS ANA MARIA SILVA DOLBETH COSTA ANASTÁCIO JESUS VIEIRA ANTÓNIO ALFREDO CLEMENTE ANTÓNIO COSTA ANTÓNIO EUGÉNIO NEVES RODRIGUES ANTÓNIO FERREIRA CARDEPE ANTÓNIO FRANCISCO PIRES HENRIQUES ANTÓNIO JOSÉ CAETANO MALATO ANTÓNIO LÚCIO CARRILHO BARRADAS AURÉLIA MARIA PIEDADE NEVES BERTA FERNANDA OLIVEIRA SALGADO CARLOS ALBERTO RAMOS CECÍLIA ÂNGELA BARRETO RIBEIRO CELESTE CONCEIÇÃO CERQUEIRA MARQUES CUSTÓDIA JESUS PASSAREIRO ATAFONA DEOLINDA FERREIRA DIAS SOUSA DOMINGOS FERNANDES GONÇALVES DOMINGOS SILVA FONSECA ERCÍLIA MARIA GARVÃO ESTRELA CLARA HARRIS FERNANDO MIGUEL SILVA FERREIRA FERNANDO MOURA SILVA FRANCISCO ABEL MORAIS FRANCISCO ANTÓNIO GONÇALVES FRANCISCO DÂMASO PEREIRA MENDES FRANCISCO JOSÉ MOITA GREGÓRIO ALBINO HÉLDER JOSÉ PINHEIRO LOPES CONCEIÇÃO HENRIQUE MANUEL SILVA SANTOS aquisição de serviços de desenvolvimento de software para concretização das iniciativas planeadas no âmbito da gestão de relações internacionais, ao abrigo do Acordo Quadro para Prestação de Serviços de Desenvolvimento de Programas Informáticos - Lote 3 - Serviços de Desenvolvimento de Software nas vertentes de análise e programação na plataforma J2EE, no montante máximo global de €672.000,00 (seiscen-tos e setenta e dois mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor. 2.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços acima referido são repartidos da seguinte forma (todos os valores infra são acrescidos de IVA à taxa legal em vigor):
2016:
€110.400,00 (cento e dez mil e quatrocentos euros);
2017:
€336.000,00 (trezentos e trinta e seis mil euros);
2018:
€225.600,00 (duzentos e vinte e cinco mil e seiscentos euros).
3.º Os encargos decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços autorizado pela presente portaria são suportados por verbas adequadas, inscritas e a inscrever no orçamento do Instituto de Informática, I. P., consignado no Orçamento da Segurança Social, na rubrica D.07.01.08 - Software Informático.
4.º A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecedeu.
5.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. 28 de setembro de 2016. - Pelo Ministro das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão, Secretário de Estado do Orçamento. - 28 de junho de 2016. - Pelo Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim, Secretária de Estado da Segurança Social.
209900528
Caixa Geral de Aposentações, I. P.