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Despacho 11944/2016, de 6 de Outubro

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Sumário

Assunção do compromisso plurianual para o fornecimento contínuo de bens alimentares para os bares das Escolas Superiores do Instituto Politécnico de Viseu

Texto do documento

Despacho 11944/2016

Ao abrigo e para os efeitos do disposto nos n.os 1, 5 e 6 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012 de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto Lei 99/2015, de 2 de junho, do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho e considerando que:

É imprescindível para o funcionamento da instituição a celebração de contrato para o fornecimento contínuo de bens alimentares para os bares de Viseu e snackbar de Lamego, dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Viseu para o ano de 2017;

Os encargos para o cumprimento das obrigações contratuais serão suportados através das verbas inscritas e a inscrever nas rubricas adequadas, em fonte de financiamento de receitas próprias do orçamento dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Viseu;

REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

Secretaria Regional da Saúde Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2751236.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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