O Regulamento (UE) n.º 1288/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, criou o Programa
Erasmus+
», o Programa da União para o ensino, a formação, a juventude e o desporto. A Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2014, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 38, de 24 de fevereiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 23/2014, publicada no Diário da Repú-blica, 1.ª série, n.º 70, de 9 de abril, criou a Agência Nacional Erasmus+ Educação e Formação, para assegurar a gestão do Programa
Erasmus+
» nos domínios da educação e formação, bem como a gestão e a execução das atividades ainda em vigor do Programa Aprendizagem ao Longo da Vida, do Programa Erasmus Mundus e do Programa Tempus IV.A mesma Resolução determina que os respetivos encargos orçamentais são suportados por transferências da União Europeia e por dotações provenientes dos orçamentos dos ministérios responsáveis pelas áreas da educação, do emprego e da formação profissional, em termos a definir por despacho dos respetivos membros do Governo. Face ao disposto no n.º 8 do artigo 20.º, no n.º 7 do artigo 21.º e no n.º 9 do artigo 22.º do Decreto Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, que aprova o regime de funcionamento e organização do XXI Governo Constitucional, as dotações são, atualmente, provenientes dos ministérios responsáveis pelas áreas da ciência, tecnologia e ensino superior, da educação e do trabalho, solidariedade e segurança social.
Assim, no que respeita às transferências a efetuar no ano de 2016 e nos termos da alínea b) do n.º 30 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2014, de 24 de fevereiro, o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o Secretário de Estado da Educação, ao abrigo da competência delegada pelo Despacho 1009-B/2016, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 13, de 20 de janeiro de 2016, e o Secretário de Estado do Emprego, ao abrigo da competência delegada pelo Despacho 1300/2016, de 13 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro, determinam o seguinte:
1 - No ano de 2016, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior suporta a verba de € 129 675,00 (cento e vinte e nove mil, seiscentos e setenta e cinco euros), o Ministério da Educação suporta a verba de € 252 000,00 (duzentos e cinquenta e dois mil euros) e o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social a verba de € 390 000,00 (trezentos e noventa mil euros).
2 - A verba referente ao cofinanciamento do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior é suportada pela DireçãoGeral do Ensino Superior.
3 - A verba referente ao cofinanciamento do Ministério da Educação é suportada pelo Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P.
4 - A verba referente ao cofinanciamento do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social é suportada pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.
5 - O presente Despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
22 de julho de 2016. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor. - 26 de julho de 2016. - O Secretário de Estado da Educação, João Miguel Marques da Costa. - 27 de setembro de 2016. - O Secretário de Estado do Emprego, Miguel Filipe Pardal Cabrita.
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EDUCAÇÃO DireçãoGeral da Administração Escolar