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Despacho 9150/2010, de 28 de Maio

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Sumário

Criação do Núcleo de Apoio à Presidência.

Texto do documento

Despacho 9150/2010

Considerando que o Decreto-Lei 77/2007, de 29 de Março, aprovou a orgânica da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), cuja estrutura nuclear foi definida pela Portaria 340/2007, de 30 de Março.

Considerando que através da Portaria 335/2007, de 30 de Março, foi estabelecido o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da ANSR, no total de seis, sendo que até à data foram criadas quatro, nos termos do Despacho 10101/2007, de 31 de Maio.

Considerando, ainda, a necessidade de criação de um serviço com o objectivo de prestar assessoria ao presidente e vice-presidente em todos os domínios da preparação da sua actuação, coligindo e tratando os elementos necessários à tomada de decisão no âmbito dos seus poderes próprios e delegados, assim como à representação pública da ANSR.

Determino, ao abrigo do disposto nos diplomas supramencionados, bem como do n.º 5 e 6 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, conjugado com o preceituado no artigo 1.º da referida Portaria 335/2007, de 30 de Março, o seguinte:

1 - A criação do Núcleo de Apoio à Presidência, abreviadamente designado por NAP.

2 - Atribuir ao NAP as competências relacionadas com o apoio administrativo, técnico e logístico em matéria de secretariado, assessoria técnica e jurídica e gestão da comunicação, informação e imagem da ANSR.

3 - Neste contexto, cometer ao NAP, em especial, as seguintes tarefas:

a) Assegurar o apoio ao nível do atendimento, secretariado e motoristas ao presidente e vice-presidente;

b) Organizar as agendas do presidente e do vice-presidente e as suas deslocações em serviço;

c) Prestar apoio técnico e jurídico nos processos em que a ANSR intervenha, nomeadamente no âmbito da contratação pública;

d) Assegurar as actividades de auditoria e de controlo interno da ANSR;

e) Acompanhar as auditorias externas e preparar os respectivos processos de contraditório;

f) Pronunciar-se sobre propostas de orientações administrativas;

g) Elaborar propostas, estudos e pareceres e coordenar e acompanhar os projectos determinados pelo presidente;

h) Efectuar a recolha, análise e tratamento das informações veiculadas pelos órgãos de comunicação social, directa ou indirectamente relacionadas com a ANSR;

i) Garantir a resposta tempestiva a questões colocadas à ANSR pelos órgãos de comunicação social;

j) Divulgar as acções e eventos promovidos pela ANSR junto da Comunicação Social, Governos Civis e outros;

k) Promover a participação da ANSR em eventos e cerimónias relacionadas com a sua área de actividade;

l) Assegurar a organização, logística e protocolo de eventos promovidos pela ANSR;

m) Assegurar a gestão, manutenção e actualização dos conteúdos da ANSR nos diversos canais de comunicação, designadamente no site institucional da Internet, Intranet, Portal do Cidadão e Portal de Segurança;

n) Garantir a publicação da newsletter da ANSR;

o) Promover a cultura organizacional da ANSR, através de acções internas que contribuam para incrementar a coesão e a interacção entre os trabalhadores.

Data: 17 de Maio de 2010. - Nome: Paulo Marques Augusto, Cargo:

Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.

203294646

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/05/28/plain-275103.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/275103.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto-Lei 77/2007 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-30 - Portaria 335/2007 - Ministério da Administração Interna

    Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-30 - Portaria 340/2007 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a estrutura nuclear da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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