Considerando que através da Portaria 335/2007, de 30 de Março, foi estabelecido o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da ANSR, no total de seis, sendo que até à data foram criadas quatro, nos termos do Despacho 10101/2007, de 31 de Maio.
Considerando, ainda, a necessidade de criação de um serviço com o objectivo de prestar assessoria ao presidente e vice-presidente em todos os domínios da preparação da sua actuação, coligindo e tratando os elementos necessários à tomada de decisão no âmbito dos seus poderes próprios e delegados, assim como à representação pública da ANSR.
Determino, ao abrigo do disposto nos diplomas supramencionados, bem como do n.º 5 e 6 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, conjugado com o preceituado no artigo 1.º da referida Portaria 335/2007, de 30 de Março, o seguinte:
1 - A criação do Núcleo de Apoio à Presidência, abreviadamente designado por NAP.
2 - Atribuir ao NAP as competências relacionadas com o apoio administrativo, técnico e logístico em matéria de secretariado, assessoria técnica e jurídica e gestão da comunicação, informação e imagem da ANSR.
3 - Neste contexto, cometer ao NAP, em especial, as seguintes tarefas:
a) Assegurar o apoio ao nível do atendimento, secretariado e motoristas ao presidente e vice-presidente;
b) Organizar as agendas do presidente e do vice-presidente e as suas deslocações em serviço;
c) Prestar apoio técnico e jurídico nos processos em que a ANSR intervenha, nomeadamente no âmbito da contratação pública;
d) Assegurar as actividades de auditoria e de controlo interno da ANSR;
e) Acompanhar as auditorias externas e preparar os respectivos processos de contraditório;
f) Pronunciar-se sobre propostas de orientações administrativas;
g) Elaborar propostas, estudos e pareceres e coordenar e acompanhar os projectos determinados pelo presidente;
h) Efectuar a recolha, análise e tratamento das informações veiculadas pelos órgãos de comunicação social, directa ou indirectamente relacionadas com a ANSR;
i) Garantir a resposta tempestiva a questões colocadas à ANSR pelos órgãos de comunicação social;
j) Divulgar as acções e eventos promovidos pela ANSR junto da Comunicação Social, Governos Civis e outros;
k) Promover a participação da ANSR em eventos e cerimónias relacionadas com a sua área de actividade;
l) Assegurar a organização, logística e protocolo de eventos promovidos pela ANSR;
m) Assegurar a gestão, manutenção e actualização dos conteúdos da ANSR nos diversos canais de comunicação, designadamente no site institucional da Internet, Intranet, Portal do Cidadão e Portal de Segurança;
n) Garantir a publicação da newsletter da ANSR;
o) Promover a cultura organizacional da ANSR, através de acções internas que contribuam para incrementar a coesão e a interacção entre os trabalhadores.
Data: 17 de Maio de 2010. - Nome: Paulo Marques Augusto, Cargo:
Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.
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