A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 9150/2010, de 28 de Maio

Partilhar:

Sumário

Criação do Núcleo de Apoio à Presidência.

Texto do documento

Despacho 9150/2010

Considerando que o Decreto-Lei 77/2007, de 29 de Março, aprovou a orgânica da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), cuja estrutura nuclear foi definida pela Portaria 340/2007, de 30 de Março.

Considerando que através da Portaria 335/2007, de 30 de Março, foi estabelecido o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da ANSR, no total de seis, sendo que até à data foram criadas quatro, nos termos do Despacho 10101/2007, de 31 de Maio.

Considerando, ainda, a necessidade de criação de um serviço com o objectivo de prestar assessoria ao presidente e vice-presidente em todos os domínios da preparação da sua actuação, coligindo e tratando os elementos necessários à tomada de decisão no âmbito dos seus poderes próprios e delegados, assim como à representação pública da ANSR.

Determino, ao abrigo do disposto nos diplomas supramencionados, bem como do n.º 5 e 6 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, conjugado com o preceituado no artigo 1.º da referida Portaria 335/2007, de 30 de Março, o seguinte:

1 - A criação do Núcleo de Apoio à Presidência, abreviadamente designado por NAP.

2 - Atribuir ao NAP as competências relacionadas com o apoio administrativo, técnico e logístico em matéria de secretariado, assessoria técnica e jurídica e gestão da comunicação, informação e imagem da ANSR.

3 - Neste contexto, cometer ao NAP, em especial, as seguintes tarefas:

a) Assegurar o apoio ao nível do atendimento, secretariado e motoristas ao presidente e vice-presidente;

b) Organizar as agendas do presidente e do vice-presidente e as suas deslocações em serviço;

c) Prestar apoio técnico e jurídico nos processos em que a ANSR intervenha, nomeadamente no âmbito da contratação pública;

d) Assegurar as actividades de auditoria e de controlo interno da ANSR;

e) Acompanhar as auditorias externas e preparar os respectivos processos de contraditório;

f) Pronunciar-se sobre propostas de orientações administrativas;

g) Elaborar propostas, estudos e pareceres e coordenar e acompanhar os projectos determinados pelo presidente;

h) Efectuar a recolha, análise e tratamento das informações veiculadas pelos órgãos de comunicação social, directa ou indirectamente relacionadas com a ANSR;

i) Garantir a resposta tempestiva a questões colocadas à ANSR pelos órgãos de comunicação social;

j) Divulgar as acções e eventos promovidos pela ANSR junto da Comunicação Social, Governos Civis e outros;

k) Promover a participação da ANSR em eventos e cerimónias relacionadas com a sua área de actividade;

l) Assegurar a organização, logística e protocolo de eventos promovidos pela ANSR;

m) Assegurar a gestão, manutenção e actualização dos conteúdos da ANSR nos diversos canais de comunicação, designadamente no site institucional da Internet, Intranet, Portal do Cidadão e Portal de Segurança;

n) Garantir a publicação da newsletter da ANSR;

o) Promover a cultura organizacional da ANSR, através de acções internas que contribuam para incrementar a coesão e a interacção entre os trabalhadores.

Data: 17 de Maio de 2010. - Nome: Paulo Marques Augusto, Cargo:

Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.

203294646

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/05/28/plain-275103.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/275103.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto-Lei 77/2007 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-30 - Portaria 335/2007 - Ministério da Administração Interna

    Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-30 - Portaria 340/2007 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a estrutura nuclear da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda