A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 19717, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Esclarece dúvidas quanto à aplicação do artigo 5.º do Decreto-Lei 42471, de 25 de Agosto de 1959, que regula a situação dos oficiais do Exército colocados em situações motivadas por exigência do serviço.

Texto do documento

Portaria 19717

Considerando que a interpretação do artigo 5.º do Decreto-Lei 42471, de 25 de Agosto de 1959, em conjugação com os artigos 54.º, n.º 2.º, e 113.º do Decreto-Lei 36304, de 24 de Maio de 1947 (Estatuto do Oficial do Exército), tem dado lugar a algumas dúvidas;

Considerando que essas dúvidas dizem respeito à fixação da antiguidade do oficial que não foi promovido quando a promoção lhe cabia devido a falta de aptidão física motivada por doença, mas foi promovido depois;

Considerando que o mesmo artigo se presta a sérias dúvidas relativamente à questão de saber se abrange apenas a promoção por diuturnidade;

Considerando que todas estas dúvidas são motivo de perturbação e diminuem a eficiência dos serviços que têm de o aplicar:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército, o seguinte:

1.º É revogada a portaria de 7 de Março de 1961.

2.º Na aplicação do artigo 5.º do Decreto-Lei 42471, de 25 de Agosto de 1959, deve ter-se em conta:

a) Que se considera «impedimento legal alheio à vontade» do oficial, para o caso de requisitos físicos, não só a doença contraída em serviço e por motivo do mesmo, mas toda e qualquer doença que não dependa da sua vontade;

b) Que o preceito da segunda parte do artigo abrange, além dos casos de promoção por antiguidade, os casos de promoção por diuturnidade.

Ministério do Exército, 19 de Fevereiro de 1963. - O Ministro do Exército, Joaquim da Luz Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/02/19/plain-275061.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/275061.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1947-05-24 - Decreto-Lei 36304 - Ministério da Guerra

    Promulga o Estatuto do Oficial do Exército.

  • Tem documento Em vigor 1959-08-25 - Decreto-Lei 42471 - Ministério do Exército - Gabinete do Ministro

    Regula a situação dos oficiais do Exército colocados em situações motivadas por exigência do serviço.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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