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Decreto 44878, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza a importação, sob regime de draubaque, de tripas em bruto ou raspadas, salgadas, destinadas à exportação - Revoga o Decreto n.º 40192.

Texto do documento

Decreto 44878

Considerando a conveniência que se reconhece haver em substituir o Decreto 40192, de 20 de Junho de 1955, por disposição legal que contemple novos casos de importação de tripa, em regime de draubaque;

Visto o n.º 8.º do artigo 4.º e o § único do artigo 3.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei 31665, de 22 de Novembro de 1941;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a importação, sob regime de draubaque, de tripas em bruto ou raspadas, salgadas, destinadas à exportação.

Art. 2.º Por cada 30 kg de tripas raspadas, lavadas e calibradas, salgadas, que se exportem serão restituídos os direitos correspondentes a 100 kg de tripas em bruto, salgadas, importadas.

Art. 3.º Por cada 100 kg de tripas lavadas e calibradas, salgadas, que se exportem serão restituídos os direitos correspondentes a 100 kg de tripas raspadas, salgadas, importadas.

Art. 4.º Por cada 15 kg de tripas lavadas e secas que se exportem serão restituídos os direitos correspondentes a 100 kg de tripas raspadas, salgadas, importadas.

Art. 5.º O sal não aderente será excluído das pesagens, tanto na importação como na exportação, para efeito do presente diploma.

Art. 6.º É permitido aos importadores, sem dependência de prévio despacho ministerial, usar da faculdade de garantir os direitos nos termos do artigo 443.º-A do Regulamento das Alfândegas.

Art. 7.º É revogado o Decreto 40192, de 20 de Junho de 1955.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 11 de Fevereiro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/02/11/plain-275024.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/275024.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-10-03 - Portaria 22940 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas

    Determina que seja alargado para dois anos, a contar da data da importação da respectiva matéria-prima, o prazo para a exportação dos artefactos abrangidos pelo Decreto n.º 44878, que concede o regime de draubaque para tripas em bruto ou raspadas, salgadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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