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Portaria 22940, de 3 de Outubro

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Sumário

Determina que seja alargado para dois anos, a contar da data da importação da respectiva matéria-prima, o prazo para a exportação dos artefactos abrangidos pelo Decreto n.º 44878, que concede o regime de draubaque para tripas em bruto ou raspadas, salgadas.

Texto do documento

Portaria 22940

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965, que seja alargado para dois anos, a contar da data da importação da respectiva matéria-prima, o prazo para a exportação dos artefactos abrangidos pelo Decreto 44878, de 11 de Fevereiro de 1963, que concede o regime de draubaque para tripas em bruto ou raspadas, salgadas.

Ministério das Finanças, 3 de Outubro de 1967. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/10/03/plain-251883.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251883.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-02-11 - Decreto 44878 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas

    Autoriza a importação, sob regime de draubaque, de tripas em bruto ou raspadas, salgadas, destinadas à exportação - Revoga o Decreto n.º 40192.

  • Tem documento Em vigor 1965-04-27 - Decreto-Lei 46311 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Promulga a Reforma Aduaneira, procedendo à substituição da aprovada pelo Decreto-Lei 31665 de 22 de Novembro de 1941.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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