Autorização para assunção de compromissos plurianuais
1 - A Universidade de Lisboa (ULisboa) celebrou, aos dezoito dias do mês de julho de dois mil e dezasseis, um contrato de empreitada de conservação e remodelação do Edifício A do Instituto de Investigação Interdisciplinar da Universidade de Lisboa, com a ANORTE - Construção e Engenharia, L.da;
2 - O preço contratual é de € 759.923,43 (setecentos e cinquenta e nove mil novecentos e vinte e três euros e quarenta e três cêntimos), valor a que acresce 23 % de IVA, num montante global de € 934.705,82 (novecentos e trinta e quatro mil setecentos e cinco euros e oitenta e dois cêntimos);
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3 - Considerando que a despesa decorrente da execução do contrato dá lugar a um encargo orçamental em mais de um ano económico:
2016, 2017;
4 - Face ao estabelecido no n.º 5 do artigo 11.º, do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, e no uso da competência delegada pelo Despacho 491/2014, dos Ministros de Estado e das Finanças e da Educação e Ciência, publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 7 - de 10 de janeiro;
5 - Autorizo a assunção de compromissos plurianuais decorrentes da execução do contrato acima referido, de acordo com a seguinte repartição de valores anuais:
2016 - € 569.490,00 2017 - € 365.215,82
6 - O montante necessário para fazer face aos compromissos decorrentes da execução do contrato será suportado através de receitas próprias e encontra-se inscrito no orçamento para o ano de 2016 e no orçamento do ano subsequente da ULisboa, de acordo com a repartição de valores apresentada.
7 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura. 27 de junho de 2016. - O ViceReitor, António Feijó.
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Faculdade de Ciências