Decreto 40788, de 28 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
- Fonte: Diário do Governo n.º 209/1956, Série I de 1956-09-28.
- Data: 1956-09-28
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/274842.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1961-08-25 -
Decreto
43879 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Permite ao Ministro das Finanças conceder determinadas deduções na contribuição industrial às empresas que tenham despendido importâncias com a realização de trabalhos de investigação, considerados de interesse para o desenvolvimento industrial do País, ou com a instalação e apetrechamento de laboratórios a eles destinados, ou que tenham entregue a favor de organismos oficiais ou de entidades sem fins lucrativos importâncias destinadas àquele fim.
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1962-09-10 -
Decreto-Lei
44561 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Aprova o Código do Imposto de Capitais, para vigorar a partir de 1 de Janeiro de 1963.
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1962-12-19 -
Lei
2117 -
Presidência da República
Autoriza o Governo a arrecadar em 1963 as contribuições e impostos e demais rendimentos e recurso do Estado, de harmonia com os princípios e as leis aplicáveis, e a empregar o respectivo produto no pagamento de despesas legalmente inscritas no Orçamento Geral do Estado respeitante ao mesmo ano.
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1963-07-08 -
Decreto-Lei
45117 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Insere disposições relativas ao processamento do imposto complementar do ano corrente.
Aviso
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