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Decreto 40788, de 28 de Setembro

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Sumário

Aprova o Regulamento do Imposto Complementar e eleva a 20 por cento a taxa fixada na al. c) da tabela aprovada pelo artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 37771, de 28 de Fevereiro de 1950.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/274842.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-08-25 - Decreto 43879 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Permite ao Ministro das Finanças conceder determinadas deduções na contribuição industrial às empresas que tenham despendido importâncias com a realização de trabalhos de investigação, considerados de interesse para o desenvolvimento industrial do País, ou com a instalação e apetrechamento de laboratórios a eles destinados, ou que tenham entregue a favor de organismos oficiais ou de entidades sem fins lucrativos importâncias destinadas àquele fim.

  • Tem documento Em vigor 1962-09-10 - Decreto-Lei 44561 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Aprova o Código do Imposto de Capitais, para vigorar a partir de 1 de Janeiro de 1963.

  • Tem documento Em vigor 1962-12-19 - Lei 2117 - Presidência da República

    Autoriza o Governo a arrecadar em 1963 as contribuições e impostos e demais rendimentos e recurso do Estado, de harmonia com os princípios e as leis aplicáveis, e a empregar o respectivo produto no pagamento de despesas legalmente inscritas no Orçamento Geral do Estado respeitante ao mesmo ano.

  • Tem documento Em vigor 1963-07-08 - Decreto-Lei 45117 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Insere disposições relativas ao processamento do imposto complementar do ano corrente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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