Atendendo a que o processo de contratação para a nova subconcessão da Metro do Porto, S. A., não se encontra concluído, revela-se essencial e urgente a contratação de serviços de manutenção das frotas de material circulante do Sistema de Metro Ligeiro da Área Metropolitana do
Porto desde 1 de novembro de 2015 até 29 de fevereiro de 2016, com a possibilidade de prorrogação até 31 de março de 2016.
Considerando a natureza plurianual do encargo em apreço, pelo facto de a assunção do compromisso ter ocorrido em 2015, constituindo-se a obrigação de efetuar os respetivos pagamentos no presente ano, conforme disposto na alínea b) do artigo 3.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua atual redação.
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, no uso da competência delegada pelo Despacho 3485/2016, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março de 2016, e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Ambiente, no uso da competência delegada pelo Despacho 489/2016, de 29 de dezembro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 12 de janeiro de 2016, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Metro do Porto, S. A., Entidade Pública Reclassificada, autorizada a proceder à repartição dos encargos relativos à contratação dos serviços de manutenção das frotas de material circulante do Sistema de Metro Ligeiro da Área Metropolitana do Porto no montante de 1 627 008,69 euros (um milhão, seiscentos e vinte e sete mil e oito euros e sessenta e nove cêntimos), a que acresce o IVA à taxa legal aplicável.
Artigo 2.º
Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:
a) 2015:
322 511,63 euros (trezentos e vinte e dois mil, quinhentos e onze euros e sessenta e três cêntimos);
b) 2016:
1 304 497,06 euros (um milhão, trezentos e quatro mil, quatrocentos e noventa e sete euros e seis cêntimos).
Artigo 3.º
Os encargos decorrentes da presente Portaria serão satisfeitos por verbas adequadas inscritas ou a inscrever no orçamento da Metro do Porto, S. A.
Artigo 4.º
A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. 24 de setembro de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 26 de setembro de 2016. - O Secretário de Estado Adjunto e do Ambiente, José Fernando Gomes Mendes.
209897784
DEFESA NACIONAL SecretariaGeral