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Despacho 11744/2016, de 3 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências do Chefe do Serviço de Finanças de Grândola, José Joaquim Coelho da Cunha

Texto do documento

Despacho 11744/2016

Ao abrigo dos artigos 62.º da Lei Geral Tributária, 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, e 27.º do Decreto Lei 135/99, de 02 de abril, o chefe do Serviço de Finanças de Grândola, José Joaquim Coelho da Cunha, delega, e subdelega, a competência para a prática de atos próprios da chefia que exerce, nos chefes de finanças adjuntos abaixo indicados:

1 - Chefia das Secções 1.ª Secção - Tributação dos Impostos sobre o Património, Impostos sobre o rendimento e Despesa, Imposto Selo s/ Transmissões gratuitas (ISTG) - chefe de finanças adjunto nível 1, em regime de substituição, Susana Antónia de Jesus Santos Serrão, técnica de administração tributaria adjunta de nível 3;

2.ª Secção - Justiça Tributária, Execuções Fiscais, Reclamação Graciosa e Impugnação Judicial - chefe de finanças adjunto de nível 1, em regime de substituição, Carlos Manuel Nunes do Carmo, técnico de administração tributária adjunto nível 3;

3.ª Secção - Cobrança, Imposto Único de Circulação (IUC), Imposto do Selo, Contraordenações, serviços não tributários, economato e recursos humanos - chefe de finanças adjunta nível 1, em regime de substituição, Maria Fernanda da Ponte Casaca, técnica de administração tributária nível 2.

2 - Competências de âmbito geral Aos chefes das secções, sem prejuízo das funções que pontualmente lhes venham a ser atribuídas pelo chefe do serviço de finanças ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhes atribui o artigo 93.º do decreto regulamentar 42/83, de 20 de maio, que é assegurar, sob minha orientação e apreciação, o funcionamento das secções respetivas, e exercer a adequada ação formativa e disciplinar relativa aos trabalhadores, competirá:

a) Proferir despachos de mero expediente, incluindo os de pedidos de certidão a emitir pelos trabalhadores da respetiva secção, bem como verificar a legitimidade dos requerentes quanto aos pedidos efetuados, atendendo ao princípio da confidencialidade dos dados (artigo 64.º da Lei Geral Tributária), e a remessa atempada das certidões requeridas pelos Tribunais, excetuando os casos em que haja lugar a indeferimento, que submeterão ao chefe do serviço de finanças com informação e parecer;

b) Distribuir, verificar e controlar o serviço da secção, de modo a que sejam respeitados os prazos fixados, quer legalmente quer pelas instâncias superiores;

c) Assegurar a gestão do correio eletrónico institucional, o registo, distribuição e remessa a outras entidades de documentação via GPS, assegurando na sua ausência ou impedimento a respetiva substituição;

d) Assinar os mandados de notificação e as notificações a efetuar pela via postal;

e) Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação e decisão superior;

f) Tomar as medidas necessárias no sentido de evitar a caducidade do direito à liquidação dos tributos da responsabilidade da sua secção;

g) Verificar e controlar os procedimentos de liquidação das coimas e o direito a redução nos termos do artigo 29.º do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT), tendo presente o preceituado nos artigos 30.º e 31.º do mesmo diploma;

h) Providenciar para que sejam prestadas com celeridade todas as respostas e informações pedidas pelas diversas entidades;

i) Tomar as providências necessárias para que os utentes sejam atendidos com prontidão e com qualidade;

j) Controlar a assiduidade, faltas, férias e licenças dos trabalhadores;

k) Garantir que, quando solicitado, o livro de reclamações a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 31 de outubro, seja imediatamente facultado aos contribuintes, devendo promover todas as diligências e procedimentos com vista à instrução e sua remessa às entidades a que se destinam;

l) Promover a organização e conservação em boa ordem do arquivo de documentos, e processos e demais assuntos relacionados com a respetiva secção, respeitando as instruções sobre o assunto emanadas superiormente.

3 - Competências específicas 1.ª Secção - Na chefe de finanças adjunta nível 1, em regime de substituição, Susana Antónia de Jesus Santos Serrão:

a) Promover todos os procedimentos e praticar os atos necessários no âmbito do imposto municipal sobre imóveis (IMI), imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT), imposto do selo sobre as transmissões gratuitas de bens (ISTG), e imposto do selo a que se refere a verba 28 da tabela geral de imposto do selo (TGIS), incluindo a apreciação e despacho de todas as reclamações administrativas, apre-sentadas sobre matrizes prediais, pedidos de discriminação, retificação e verificação de áreas de prédios rústicos e urbanos e apreciação dos pedidos de prorrogação do prazo de participação da transmissão gratuita de bens e dispensa de avaliação de bens;

b) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto sobre o valor acrescentado (IVA), promover todos os procedimentos e praticar todos os atos necessários à execução do serviço referente ao indicado imposto e fiscalização do mesmo;

c) Coordenar, controlar e fiscalizar todos os atos necessários à execução do serviço relacionado com o imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) bem como do imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC);

d) Controlar e promover a fiscalização dos sujeitos passivos de IVA, do regime especial dos pequenos retalhistas;

e) Coordenar, orientar, controlar e instruir os processos de divergências de IRS/Controlo de faltosos, conforme metodologia superiormente definida, tendo como objetivo a sua eficaz e eficiente decisão;

f) Coordenar e controlar as ações externas a realizar por trabalhadores na área dos impostos sobre o património, rendimento e despesa;

g) Coordenar, controlar e promover todos os procedimentos relacionados com o SGRC referente a pessoas coletivas e ao exercício de atividade por conta própria de pessoas singulares.

2.ª Secção - No chefe de finanças adjunto nível 1, em regime de substituição, Carlos Manuel Nunes do Carmo:

a) Orientar, coordenar e controlar todos os atos necessários à execução do serviço relacionado com os processos de execução fiscal, nomeadamente, proferir despachos para a sua instrução, e praticar todos os atos a eles respeitantes ou com eles relacionados, com exceção da designação da modalidade de venda dos bens penhorados, fixação do valor base dos bens para venda, marcação das vendas, abertura de propostas em carta fechada e as apresentadas/enviadas por transmissão eletrónica de dados;

b) Controlar e fiscalizar a execução informática dos objetivos evidenciados no SIPE, GESDATA e demais aplicações, praticando todos os atos conexos, nomeadamente, despachar, levantar, reduzir e cancelar as respetivas penhoras;

c) Praticar todos os atos relacionados com os processos de oposição à execução fiscal, embargo de terceiro, reclamação de créditos, recursos contenciosos;

d) Controlar as reclamações graciosas, os recursos hierárquicos e as revisões oficiosas, promovendo e orientando a sua instrução com vista a à sua preparação para decisão;

e) Promover, dentro dos prazos previstos, todos os procedimentos relacionados com as petições de impugnação apresentadas e dos processos administrativos referidos no artigo 111.º do CPPT e praticar neles todos os atos necessários, incluindo a execução das decisões neles proferidas;

f) Coordenar e controlar ações externas a realizar por trabalhadores afetos à respetiva secção.

3.ª Secção - Na chefe de finanças adjunta de nível 1, em regime de substituição, Maria Fernanda da Ponte Casaca:

a) Autorizar o funcionamento das caixas SLC e dar quitação aos

b) Efetuar o encerramento informático do setor da cobrança;

c) Assegurar o depósito diário das receitas cobradas, na conta bancária expressamente indicada pelo IGCPEPE;

d) Efetuar requisições de valores selados à INCM; caixas;

e) Conferência e assinatura do serviço de Contabilidade;

f) Conferência dos valores entrados e saídos do setor da cobrança;

g) Realização dos balanços previstos na Lei;

h) Notificação dos autores materiais de alcance;

i) Elaboração do auto de ocorrências no caso de alcance não satisfeito pelo autor; vigor;

j) Proceder à anulação de pagamentos motivados por má cobrança, bem como a remessa de suportes de informação aos serviços que administram ou liquidam as receitas;

k) Proceder ao estorno de receitas motivadas por erros de classificação, elaborar os respetivos mapas de movimentos escriturais CT2 e de conciliação e comunicar à Direção de Finanças e ao IGCP, respetivamente, sendo caso disso;

l) Registar entradas e saídas de valores selados e impressos no SLC;

m) Analisar e autorizar a eliminação dos registos de pagamento de documentos no SLC motivados por erros detetados no respetivo ato, sob proposta escrita do trabalhador responsável;

n) Manter os diversos elementos de escrituração a que se refere o Regulamento de Entradas e Saídas de Fundos, devidamente escriturados. o) Promover a organização, conservação e arquivo em boa ordem dos documentos e ficheiros respeitantes ao serviço adstrito à secção;

p) Organizar a Conta de Gerência nos termos das instruções em

q) Coordenar e controlar todos os atos necessários à execução do serviço relacionado com o imposto único de circulação (IUC) e ao código do imposto do selo, incidente sobre todos os atos, contratos, documentos, títulos, livros, papéis e outros fatos previstos na Tabela Geral, CIS, SICAU, excluindo o relativo às transmissões gratuitas de bens e da verba 28;

r) Orientar, coordenar e controlar todo o serviço relacionado com os processos de contraordenação, praticando neles os atos ou termos que por lei sejam da competência do chefe do serviço, com exceção da fixação das coimas;

s) Orientar e controlar a tramitação dos processos a que respeita o Decreto Lei 147/2003, de 11 de junho, e praticar neles todos os atos a eles respeitantes;

t) Coordenar, controlar e promover todos os procedimentos relacionados com o SGRC referentes a pessoas singulares;

u) No uso dos poderes que me foram conferidos pelo Despacho 15610/2015 da Exma. Sra. Diretora de Finanças de Setúbal, publicado no DR, 2.ª série, n.º 253, de 29 de dezembro de 2015, subdelega a competência para apresentar ou propor a desistência de queixa, junto do Ministério Público, pela prática de crimes de emissão de cheques sem provisão, emitidos a favor da Fazenda Pública.

4 - Suplência Nas minhas faltas, ausências ou impedimentos, é meu suplente a chefe de finanças adjunta nível 1 em regime de substituição, Maria Fernanda da Ponte Casaca e, na ausência de ambos, quem, de acordo com as regras definidas no artigo 24.º do Decreto Lei 557/99, a suceda.

5 - Observações 5.1 - Tendo em atenção o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, designadamente o disposto no artigo 49.º do Código do Procedimento Administrativo, o delegante conserva nomeadamente os seguintes poderes:

a) Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades, da tarefa de resolução de assuntos que entenda convenientes, sem que isso implique derrogação, ainda que parcial, do presente despacho;

b) Direção e controlo sobre os atos praticados pelo delegado, bem como a sua modificação ou revogação;

5.2 - Em todos os atos praticados no exercício transferido da competência, o delegado fará expressa menção dessa competência, indicando ainda a data, o n.º e a série do Diário da República em que for publicado o presente despacho.

6 - Produção de efeitos Este despacho produz efeitos desde 01 de abril de 2016, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados nos termos desta delegação de competências.

12 de setembro de 2016. - O Chefe do Serviço de Finanças de

Grândola, José Joaquim Coelho da Cunha.

209891092

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2748163.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-05-20 - Decreto Regulamentar 42/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Reestrutura a orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-17 - Decreto-Lei 557/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo estatuto de pessoal e regime de carreiras da Direccção-Geral dos Impostos.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-11 - Decreto-Lei 147/2003 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime de bens em circulação objecto de transacções entre sujeitos passivos de IVA, nomeadamente quanto à obrigatoriedade e requisitos dos documentos de transporte que os acompanham.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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