Considerando o disposto no artigo 76.º do regulamento aprovado pelo Decreto 37268, de 31 de Dezembro de 1948, e no mapa anexo ao Decreto-Lei 38152, de 17 de Janeiro de 1951, bem como as disposições do § 1.º do artigo 1.º do Decreto-Lei 42046, de 23 de Dezembro de 1958;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. É atribuído o vencimento do grupo L a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei 42046, de 23 de Dezembro de 1958, ao lugar de bibliotecário-arquivista da biblioteca do Instituto Nacional do Trabalho e Previdência, integrada, por força do disposto na base XIII da Lei 2085, de 17 de Agosto de 1956, no Centro de Estudos Sociais e Corporativos.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 8 de Janeiro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Pedro Mário Soares Martinez.
Para ser presente à Assembleia Nacional.