Despacho 8769/2010, de 24 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas - Gabinete do Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural
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Fonte: Diário da República n.º 100/2010, Série II de 2010-05-24.
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Data:
2010-05-24
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Concessão à Associação de Caça e Pesca Amigos de Montezinho do exclusivo de pesca desportiva na ribeira das Andorinhas, abrangendo a albufeira da Serra Serrada.
Despacho 8769/2010
No uso das competências que me foram delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo
despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, e com fundamento no artigo 6.º do Regulamento da
Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, aprovado pelo
Decreto 44 623, de 10 de Outubro de 1962, determino que seja concedido à Associação de Caça e Pesca Amigos de Montezinho, com o número de identificação fiscal 505547090, e sede na povoação de Montesinho, 7530-541 Montesinho, o exclusivo de pesca desportiva na ribeira das Andorinhas, abrangendo a albufeira da Serra Serrada e o açude das Gralhas, localizada na freguesia de França, concelho de Bragança, nas condições que a seguir se indicam:
a) A concessão de pesca abrange uma área aproximada de 32,1 ha;
b) O prazo de validade da concessão é de 10 anos, a contar da data do respectivo alvará, podendo este ser cancelado sempre que for julgado conveniente ao interesse público ou não houver cumprimento do estabelecido;
c) A taxa devida anualmente pela concessão é de (euro) 192,28 de acordo com os limites estabelecidos pelo artigo 6.º do Decreto 44 623, alterado pelo Decreto-Lei 131/82, de 23 de Abril;
d) A importância referida na alínea anterior constitui receita da Autoridade Florestal Nacional;
e) O pagamento da taxa, referente ao ano em que a concessão de pesca entra em vigor far-se-á no acto da entrega do alvará e será devida por inteiro;
f) A concessionária é obrigada a cumprir e a fazer cumprir as normas do Regulamento desta concessão, aprovado pela Autoridade Florestal Nacional;
g) Os repovoamentos com espécies aquícolas, só poderão ser levados a efeito depois de autorizados pela Autoridade Florestal Nacional.
6 de Maio de 2010. - O Secretário de Estado das Florestas e
Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro.
203270701
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