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Aviso 12024/2016, de 30 de Setembro

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Sumário

Renovação de nomeação em comissão de serviço

Texto do documento

Aviso 12024/2016

Renovação de nomeação em comissão de serviço

Para os devidos efeitos, faz-se público que, por meu despacho datado de 30 de setembro de 2015 e nos termos dos art.os 23.º e 24.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, aplicável por remissão do art.º 17.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, procedi à renovação da nomeação em comissão de serviço, por três anos, da licenciada Carla Alexandra Fernandes Duarte, no cargo de Chefe de Divisão, da Divisão de Obras, Urbanismo e Ambiente, da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, com efeitos a 02 de janeiro de 2016.

A presente renovação da comissão de serviço fundamenta-se nos resultados da atividade até agora desenvolvida, que evidenciam a existência de aptidão e de experiência profissional adequadas ao exercício das respetivas funções, conforme demonstram o relatório de atividades do anterior exercício e o resumo curricular que se publica em anexo ao presente aviso.

Do presente deverá ser dado publicidade nos termos legais. (Isento de visto do Tribunal de Contas.) 27 de julho de 2016. - O Presidente da Câmara, José Alberto Quintino, Engº.

ANEXO I

Síntese curricular Identificação Nome - Carla Alexandra Fernandes Duarte. Naturalidade:

Lourinhã Data de Nascimento - 28 de março de 1973 Filiação:

Luís Dias Duarte e Maria Ofélia Fernandes Duarte 309882393 Habilitações Académicas nho, Guimarães (1999) Licenciatura em Engenharia civil, pela UM - Universidade do Mi-Pós-Graduação em Hidráulica, Recursos Hídricos e Ambiente, pela FCTUC - Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, Coimbra (2001) PósGraduação em Gestão Autárquica, pelo ISLA - Instituto Superior de Línguas e Administração de Santarém, Santarém (2014) Formação profissional Curso de Gestão Pública na Administração Local (GEPAL), pela Fundação CEFA, Coimbra (2013) Experiência Profissional:

De 1995 a 1996 trabalhou no Gabinete Técnico “Miranda dos Santos” em Torres Vedras, nas áreas de cálculo estrutural e acompanhamento de obras;

De 1996 a 1997 realizou um estágio profissional na Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço; de Sobral de Monte Agraço;

De 1998 a 1999 realizou um estágio profissional na Junta de Freguesia Em maio de 2000 ingressou no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, como Técnica Superior de 2.ª Clas-se - Engenharia Civil;

Em abril de 2004 foi nomeada Técnica Superior de 1.ª Classe - EnEm outubro de 2007 foi nomeada Técnica Superior Principal - Engenharia Civil; genharia Civil;

Em junho de 2012 foi nomeada em regime de substituição do chefe de divisão de obras, urbanismo e Ambiente, por vacatura do lugar. Em 02 de janeiro de 2013 e após procedimento concursal, nomeada, pelo período de 3 anos, Chefe de Divisão da Divisão de Obras, Urbanismo e Ambiente, cargo que se manteve até 01 de janeiro de 2016. 309870478 MUNICÍPIO DE VAGOS

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2746800.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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