1 - Por despacho de 22 de setembro de 2016 do Chefe da RPM/ DARH, ao abrigo dos poderes que lhe foram subdelegados pelo Major-General DARH, após subdelegação do Exmo. TenenteGeneral Ajudante-General do Exército, neste delegados pelo Despacho 8546/2016, de S. Ex.ª o General Chefe do EstadoMaior do Exército, publicado no DR, 2.ª série, n.º 125, de 01 de julho, são promovidos ao posto de Cabo-Adjunto, na modalidade de diuturnidade, nos termos da alínea c) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 270.º do Estatuto Militar das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto Lei 90/2015 de 29 de maio, por satisfazerem as condições gerais de promoção, os PrimeirosCabos em regime de contrato a seguir mencionados:
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2 - Estes militares contam a antiguidade do novo posto conforme tabela supra, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do posto de CaboAdjunto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto Lei 296/2009, de 14 de outubro;
3 - Têm direito ao vencimento pelo novo posto desde o dia seguinte ao da publicação do presente despacho no Diário da República, nos termos do n.º 8 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2015), por remissão do artigo n.º 18 da Lei 7-A/2016 (Orçamento do Estado para 2016);
4 - As presentes promoções são efetuadas ao abrigo do disposto no n.º 9 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, por remissão do artigo n.º 18 da Lei 7-A/2016, e na sequência da autorização concedida pelo Despacho 10803-A/2016, de 31 de agosto, de Suas Excelências o Ministro das Finanças e o Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 01 de setembro de 2016.
22 de setembro de 2016. - O Chefe da RPM, António Alcino da Silva
Regadas, COR INF.
209887042
Força Aérea Comando de Pessoal da Força Aérea