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Portaria 350/2010, de 21 de Maio

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Sumário

Autoriza o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a autorizar o empenhamento conforme planeamento operacional dos oito militares colocados na NAEW&FC, E-3A Component em comissão de serviço prevista no Decreto-Lei n.º 55/81, de 31 de Março, para integrarem as tripulações e pessoal de apoio às aeronaves E-3A que participem nas operações da ISAF «Ocean Schield» e «Active Endeavour».

Texto do documento

Portaria 350/2010

Decorrente da análise da situação no Afeganistão, o Supreme Headquarters Allied Powers Europe (SHAPE) identificou a necessidade de reforçar e melhorar a capacidade de coordenação e vigilância sobre o território, de facilitar as comunicações às missões de close air support e de apoiar as evacuações sanitárias. Em conformidade, o Defence Planning Committee, em reunião de ministros da Defesa, em 11 e 12 de Junho de 2009, determinou o emprego da componente NAEW&FC, com aeronaves E-3A, no controlo do espaço aéreo no teatro de operações do Afeganistão.

Por outro lado, foi igualmente considerado o emprego da anteriormente referida componente, nas operações «Ocean Schield» e «Active Endeavour», no âmbito da OTAN.

Nas tripulações e pessoal de apoio das aeronaves a serem empregues nas referidas missões irão estar envolvidos oito militares portugueses que se encontram colocados na NAEW&FC, E-3A Component, em Geilenkirchen, na Alemanha, em comissão de serviço prevista no n.º 1 e na alínea a) do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 55/81, de 31 de Março, devendo, enquanto projectados para os destacamentos que garantem o cumprimento das missões, ser-lhes ainda aplicável o disposto nos artigo 3.º, artigo 7.º-A e artigo 11.º do Decreto-Lei 233/96, de 7 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei 348/99, de 27 de Agosto.

A participação de Portugal nesta missão é perfeitamente consentânea com os valores e princípios fundamentais da política externa da República Portuguesa e prefigura-se enquadrada no âmbito da participação de forças nacionais no âmbito da OTAN.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º e das alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º, ambos da Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de Julho, e nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 233/96, de 7 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1 - É autorizado o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a autorizar o empenhamento conforme planeamento operacional dos oito militares colocados na NAEW&FC, E-3A Component em comissão de serviço prevista no Decreto-Lei 55/81, de 31 de Março, para integrarem as tripulações e pessoal de apoio às aeronaves E-3A que participem nas operações da ISAF «Ocean Schield» e «Active Endeavour».

2 - Aos militares a que se refere o n.º 1, enquanto projectados para os destacamentos de suporte ao cumprimento das referidas missões e durante o desempenho das mesmas, deverá ser ainda aplicável o disposto nos artigos 3.º, artigo 7.º-A e artigo 11.º do Decreto-Lei 233/96, de 7 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei 348/99, de 27 de Agosto.

3 - De acordo com o n.º 5 da portaria 87/99 (2.ª série), de 30 de Dezembro de 1998, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 28 de Janeiro de 1999, aqueles militares desempenham funções em país da classe C.

4 - A autorização concedida pela presente portaria tem a duração de um ano.

26 de Abril de 2010. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto

Santos Silva.

203264627

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/05/21/plain-274660.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/274660.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-03-31 - Decreto-Lei 55/81 - Conselho da Revolução

    Estabelece a base jurídica reguladora do regime de remuneração do pessoal militar investido em cargos internacionais.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-07 - Decreto-Lei 233/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal. Dispõe sobre a atribuição do suplemento de missão, alojamento, e fardamento, assistência na doença, protecção social, acidentes e doença, licença especial, privilégios e imunidades em território estrangeiro, a participação na missão e a contagem do tempo de serviço.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-27 - Decreto-Lei 348/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Cria um seguro de vida para militares em missões humanitárias e de paz. Complementa deste modo o actual estatuto dos militares incluídos nas referidas situações de missão reforçando o esquema garantístico existente, no plano da reparação dos danos por morte ou invalidez permanente.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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