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Despacho-extracto 8440/2010, de 19 de Maio

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Sumário

Altera o despacho n.º 8974/2007, de 17 de Maio de 2007, que cria as unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral de Veterinária.

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 8440/2010

Para a prossecução do interesse público, os serviços da administração directa do Estado, devem obedecer a modelos flexíveis de funcionamento em função dos objectivos, recursos e tecnologias disponíveis, em cada momento, conforme previsto na alínea h) do n.º 8 do artigo 3.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril.

Para o efeito, o Despacho 8974/2007, de 29 de Março de 2007, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 95, de 17 de Maio de 2007, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Despacho 6240/2008, de 31 de Janeiro de 2008, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 46, de 5 de Março de 2008, pelo Despacho 17316/2008, de 29 de Abril de 2008, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 122, de 26 de Junho de 2008, e pelo Despacho 4091/2010, de 15 de Fevereiro de 2010, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 46, de 8 de Março de 2010, aprovou as unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral de Veterinária, estabelecendo as respectivas atribuições.

Dado que as unidades orgânicas flexíveis se destinam a assegurar, a permanente adequação dos serviços às necessidades de funcionamento e de optimização dos recursos, tendo em conta uma programação e controlo criteriosos dos custos e resultados, importa proceder a algumas adaptações das unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral de Veterinária, adequando as mesmas às necessidades actuais de funcionamento, tendo em vista uma maior eficiência e eficácia no exercício das suas competências.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, determina-se o seguinte:

1.º

Alteração ao Despacho 8974/2007, de 29 de Março de 2007 Os n.os 1.º e 13.º-A do Despacho 8974/2007, de 29 de Março de 2007, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 95, de 17 de Maio de 2007, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Despacho 6240/2008, de 31 de Janeiro de 2008, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 46, de 5 de Março de 2008, pelo Despacho 17316/2008, de 29 de Abril de 2008, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 122, de 26 de Junho de 2008, e pelo Despacho 4091/2010, de 15 de Fevereiro de 2010, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 46, de 8 de Março de 2010, passam a ter a seguinte redacção:

«1.º

[...]

1 - Integram a estrutura flexível dos serviços centrais as seguintes unidades orgânicas:

a) ...

i) ...

ii) ...

b) ...

i) ...

ii) ...

c) ...

i) ...

ii) ...

iii) ...

d) ...

i) ...

ii) ...

iii) ...

e) ...

i) ...

ii) ...

iii) ...

f) ...

g) ...

i) ...

ii) ...

iii) Divisão de Controlo Veterinário à Importação e Exportação de Produtos de Origem Animal.

2 - O Director-Geral, sempre que considere adequado às necessidades de funcionamento e de optimização dos recursos, por despacho, pode colocar, na sua dependência directa, outras unidades orgânicas flexíveis.

13.º-A

Divisão de Controlo Veterinário à Importação e Exportação de Produtos de Origem Animal À Divisão de Controlo Veterinário à Importação e Exportação de Produtos de Origem Animal compete:

a) Coordenar o sistema de controlo oficial dos produtos de origem animal e subprodutos de origem animal provenientes de países terceiros, designadamente nos postos de inspecção fronteiriços;

b) Coordenar o sistema de controlo oficial dos produtos de origem animal e subprodutos de origem animal provenientes de outros Estados-membros da Comunidade Europeia;

c) Definir e coordenar o sistema de certificação sanitária e de salubridade para exportação dos produtos de origem animal e subprodutos de origem animal;

d) Conceber e coordenar a elaboração de plataformas de informação e manuais técnicos relativos aos sistemas implementados no âmbito das suas competências;

e) Avaliar os sistemas de controlo oficial sob sua jurisdição;

f) Emitir pareceres relacionados com as respectivas atribuições e apoio técnico aos serviços veterinários operacionais, incluindo os médicos veterinários municipais.»

2.º

Entrada em vigor

O presente despacho entra em vigor a 1 de Abril de 2010.

1 de Abril de 2010. - A Directora-Geral de Veterinária, Susana Guedes

Pombo.

203248313

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/05/19/plain-274510.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/274510.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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