Despacho (extracto) n.º 8440/2010
Para a prossecução do interesse público, os serviços da administração directa do Estado, devem obedecer a modelos flexíveis de funcionamento em função dos objectivos, recursos e tecnologias disponíveis, em cada momento, conforme previsto na alínea h) do n.º 8 do artigo 3.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril.
Para o efeito, o Despacho 8974/2007, de 29 de Março de 2007, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 95, de 17 de Maio de 2007, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Despacho 6240/2008, de 31 de Janeiro de 2008, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 46, de 5 de Março de 2008, pelo Despacho 17316/2008, de 29 de Abril de 2008, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 122, de 26 de Junho de 2008, e pelo Despacho 4091/2010, de 15 de Fevereiro de 2010, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 46, de 8 de Março de 2010, aprovou as unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral de Veterinária, estabelecendo as respectivas atribuições.
Dado que as unidades orgânicas flexíveis se destinam a assegurar, a permanente adequação dos serviços às necessidades de funcionamento e de optimização dos recursos, tendo em conta uma programação e controlo criteriosos dos custos e resultados, importa proceder a algumas adaptações das unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral de Veterinária, adequando as mesmas às necessidades actuais de funcionamento, tendo em vista uma maior eficiência e eficácia no exercício das suas competências.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, determina-se o seguinte:
1.º
Alteração ao Despacho 8974/2007, de 29 de Março de 2007 Os n.os 1.º e 13.º-A do Despacho 8974/2007, de 29 de Março de 2007, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 95, de 17 de Maio de 2007, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Despacho 6240/2008, de 31 de Janeiro de 2008, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 46, de 5 de Março de 2008, pelo Despacho 17316/2008, de 29 de Abril de 2008, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 122, de 26 de Junho de 2008, e pelo Despacho 4091/2010, de 15 de Fevereiro de 2010, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 46, de 8 de Março de 2010, passam a ter a seguinte redacção:
«1.º
1 - Integram a estrutura flexível dos serviços centrais as seguintes unidades orgânicas:
a) ...
i) ...
ii) ...
b) ...
i) ...
ii) ...
c) ...
i) ...
ii) ...
iii) ...
d) ...
i) ...
ii) ...
iii) ...
e) ...
i) ...
ii) ...
iii) ...
f) ...
g) ...
i) ...
iii) Divisão de Controlo Veterinário à Importação e Exportação de Produtos de Origem Animal.2 - O Director-Geral, sempre que considere adequado às necessidades de funcionamento e de optimização dos recursos, por despacho, pode colocar, na sua dependência directa, outras unidades orgânicas flexíveis.
13.º-A
Divisão de Controlo Veterinário à Importação e Exportação de Produtos de Origem Animal À Divisão de Controlo Veterinário à Importação e Exportação de Produtos de Origem Animal compete:a) Coordenar o sistema de controlo oficial dos produtos de origem animal e subprodutos de origem animal provenientes de países terceiros, designadamente nos postos de inspecção fronteiriços;
b) Coordenar o sistema de controlo oficial dos produtos de origem animal e subprodutos de origem animal provenientes de outros Estados-membros da Comunidade Europeia;
c) Definir e coordenar o sistema de certificação sanitária e de salubridade para exportação dos produtos de origem animal e subprodutos de origem animal;
d) Conceber e coordenar a elaboração de plataformas de informação e manuais técnicos relativos aos sistemas implementados no âmbito das suas competências;
e) Avaliar os sistemas de controlo oficial sob sua jurisdição;
f) Emitir pareceres relacionados com as respectivas atribuições e apoio técnico aos serviços veterinários operacionais, incluindo os médicos veterinários municipais.»
2.º
Entrada em vigor
O presente despacho entra em vigor a 1 de Abril de 2010.1 de Abril de 2010. - A Directora-Geral de Veterinária, Susana Guedes
Pombo.
203248313