Declaração DD12477, de 20 de Junho
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO NACIONAL
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 144, de 20.06.1964, Pág. 800
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Data:
1964-06-20
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De terem sido autorizadas transferências de verbas dentro dos capítulos 5.º e 6.º do orçamento do Ministério.
Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do
Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Educação Nacional, por seu despacho de 2 do corrente, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do
Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:
CAPÍTULO 5.º
Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional
Escola Prática de Agricultura de Mirandela
Artigo 873.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
Do n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... -1824$00 Para o n.º 3) «Pessoal assalariado» ... +1824$00 Conforme o preceituado no artigo 14.º do Decreto 45459, de 23 de Dezembro de 1963, esta alteração orçamental mereceu, por despacho de 5 do mês em curso, a confirmação de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento.
10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 11 de Junho de 1964. - O Chefe da Repartição, Albertino Marques.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/06/20/plain-274433.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/274433.dre.pdf .
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