Portaria 20632, de 12 de Junho
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
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Fonte: Diário do Governo n.º 138/1964, Série I de 1964-06-12.
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Data:
1964-06-12
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Aprovam e mandam pôr em vigor para o ano de 1964 os orçamentos privativos das forças terrestres, navais e aéreas ultramarinas da província de Moçambique.
Portaria 20632
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do
Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1964, com os valores seguidamente designados, o orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas da província de Moçambique:
Receita ordinária:
Contribuição da província:
Do orçamento geral ... 50645930$90 Comparticipação dos serviços autónomos [nos termos da alínea a) do § 1.º do artigo 1.º do Decreto 45605, de 9 de Março de 1964] ... 25000000$00 Comparticipação dos organismos de coordenação económica, fundos ou serviços especiais [nos termos da alínea b) do § 1.º do artigo 1.º do Decreto 45605, de 9 de Março de 1964] ... 7963482$00 Comparticipação dos caminhos de ferro da Beira ... 5975987$10 ... 89585400$00 Despesa ordinária:
Total da despesa ... 89585400$00
Presidência do Conselho, 12 de Junho de 1964. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Peixoto Correia.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/06/12/plain-274401.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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