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Portaria 20623, de 6 de Junho

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Sumário

Fixa a superfície mínima correspondente à unidade de cultura para os terrenos de regadio e de sequeiro no distrito de Braga - Determina que no referido distrito deixem de ser aplicáveis os artigos 106.º e 107.º do Decreto n.º 16731 (regime tributário).

Texto do documento

Portaria 20623

De acordo com o n.º 1 da base I da Lei 2116, de 14 de Agosto de 1962, deve o Governo fixar, para cada zona do País, a unidade de cultura correspondente à superfície mínima em que passa a ser legalmente possível o fraccionamento dos terrenos aptos para cultura.

Realizaram-se no distrito de Braga os estudos necessários para a determinação da área dessa superfície mínima e foram cumpridas as demais formalidades legais.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, ao abrigo do artigo 57.º do Decreto 44647, de 26 de Outubro de 1962, aprovar o regulamento especial seguinte:

Artigo 1.º A superfície mínima correspondente à unidade de cultura é fixada, no distrito de Braga, em 0,5 ha para os terrenos de regadio e 1 ha para os terrenos de sequeiro.

Art. 2.º Nos termos do n.º 2 da base XXXIII da Lei 2116, de 14 de Agosto de 1962, deixam de ser aplicáveis, naquele distrito, os artigos 106.º e 107.º do Decreto 16731, de 13 de Abril de 1929.

Publique-se e cumpra-se.

Secretaria de Estado da Agricultura, 6 de Junho de 1964. - O Secretário de Estado da Agricultura, Luís Le Cocq de Albuquerque de Azevedo Coutinho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/06/06/plain-274377.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/274377.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-04-13 - Decreto 16731 - Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos

    Modifica o regime tributário.

  • Tem documento Em vigor 1962-08-14 - Lei 2116 - Presidência da República

    Promulga as bases do emparcelamento da propriedade rústica.

  • Tem documento Em vigor 1962-10-26 - Decreto 44647 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Junta de Colonização Interna

    Regulamenta o emparcelamento da propriedade rústica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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