a) Autorizar a inscrição e participação de pessoal em congressos, seminários, colóquios, reuniões, estágios, acções de formação ou outras missões específicas no estrangeiro e que impliquem deslocações, desde que integrados em actividades do Instituto ou inseridos em planos aprovados, bem como devidamente orçamentados, e tendo em consideração as medidas de contenção da despesa pública;
b) Autorizar deslocações em serviço, incluindo ao estrangeiro e no estrangeiro, do pessoal afecto ao IDN, bem como o respectivo processamento de despesas, com ou sem abono antecipado de ajudas de custo, nos termos da legislação em vigor e de acordo com as orientações definidas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de Maio;
c) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º e do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e dos artigos 158.º a 165.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro;
d) Autorizar a concessão de licenças sem vencimento por um ano e regresso antecipado e de licenças sem vencimento de longa duração e o regresso à actividade, nos termos definidos na lei;
e) Autorizar a acumulação de funções ou cargos públicos, nos casos previstos no artigo 27.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
f) Autorizar funcionários e agentes a conduzir viaturas do Estado que estejam afectas ao IDN, nos termos do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de Agosto.
2 - As competências delegadas pelo presente despacho podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, na subdirectora do IDN.
3 - Ficam, por este meio, ratificados todos os actos entretanto praticados pelo director do IDN, desde o dia 1 de Março de 2010, que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
28 de Abril de 2010. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto
Santos Silva.