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Despacho 8105/2010, de 10 de Maio

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Sumário

Aprova a nova tabela de preços a praticar pelo Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, I. P.

Texto do documento

Despacho 8105/2010

A tabela de preços a cobrar pelo Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, I. P.

(INSA), relativamente às análises de aplicação à clínica e de natureza sanitária, encontra-se desactualizada, nomeadamente por não reflectir a totalidade dos custos associados ao actual processo de colheita, estudo, conservação e processamento.

No quadro das orientações definidas pelo Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE) foi reconhecido o desfasamento entre a realidade orgânico funcional vivida quotidianamente no INSA e a legislação que enquadra o Instituto. Deste modo, no âmbito da referida reforma, foi promovida a alteração da Lei Orgânica e dos respectivos Estatutos do INSA, concretizando e reforçando, desta forma, o papel do INSA na investigação científica e no desenvolvimento experimental em ciências da saúde, mas também como laboratório de referência, como observatório nacional de saúde e como prestador de serviços à

comunidade.

Neste sentido, importa proceder à actualização das tabelas de preços a praticar pelos serviços de natureza laboratorial prestados pelo INSA a terceiras entidades, de natureza pública ou privada, nomeadamente os que a este estejam associados através de contrato de gestão. Esta actualização tem um carácter específico mas também complementar, face ao anteriormente previsto na Portaria 132/2009, de 31 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 839-A/2009, de 31 de Julho, pelas metodologias de referência que encerra e pelo elevado grau de complexidade e

especificidade da actividade do INSA.

Refira-se que a actual estrutura de custos, subjacente à nova tabela própria do INSA, reflecte não só a adopção de novas metodologias e equipamentos, mas também as novas atribuições como prestador em assistência diferenciada nas áreas da prevenção das doenças genéticas, doenças crónicas, doenças infecciosas e saúde pública, que colocam o INSA num elevado patamar de exigência e qualidade e o distinguem dos

demais laboratórios.

Esta nova tabela permitirá ainda ao INSA assegurar a sua sustentabilidade financeira, reduzindo paulatinamente a necessidade de transferência de verbas do Orçamento do Estado, condição desejável e inscrita no plano estratégico do Instituto, em paralelo com a trajectória de eficiência, particularmente na contenção de custos e consequentemente

reforço de maior autonomia.

Assim, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 271/2007,

de 26 de Julho, determino:

1 - É aprovada a nova tabela de preços a praticar pelo Instituto Nacional de Saúde Dr.

Ricardo Jorge, I. P., bem como as respectivas regras de aplicação, constantes do anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2 - São revogados os despachos de 10 de Abril de 2001 e 23 de Fevereiro de 2006, do Secretário de Estado da Saúde, que aprovaram a tabela de preços do INSA.

3 - O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Junho de 2010.

29 de Abril de 2010. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Manuel

Francisco Pizarro Sampaio e Castro.

ANEXO

(ver documento original)

203219883

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/05/10/plain-274212.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/274212.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-07-26 - Decreto-Lei 271/2007 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P. (INSA, I.P.), definindo os seus órgãos e respectivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-30 - Portaria 132/2009 - Ministério da Saúde

    Aprova, e publica em anexo, as tabelas de preços a praticar pelo Serviço Nacional de Saúde, bem como o respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-31 - Portaria 839-A/2009 - Ministério da Saúde

    Altera a Portaria n.º 132/2009, de 30 de Janeiro, que aprova as tabelas de preços a praticar pelo Serviço Nacional de Saúde, bem como o respectivo Regulamento.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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