1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, e no artigo 35.º do Código de Procedimento Administrativo, delego na chefe do meu Gabinete, a licenciada Maria Eugénia Correia Cabaço Ferreira, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Despachar os assuntos de gestão corrente do Gabinete, em especial os que
concernem à gestão do pessoal;
b) Gerir o orçamento do Gabinete e autorizar, nos termos do Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril, as alterações orçamentais e antecipação de duodécimos que se revelem necessários à sua execução e que não careçam de intervenção do Ministro dasFinanças e da Administração Pública;
c) Autorizar a constituição e reconstituição do fundo de maneio por conta do orçamento do Gabinete, até ao montante máximo de um duodécimo de dotaçãoorçamental;
d) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, bem como o respectivo pagamento;e) Aprovar o mapa de férias, autorizar o gozo e a acumulação das mesmas por conveniência de serviço e justificar e injustificar faltas;
f) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
g) Autorizar a inscrição, participação e correspondentes encargos em congressos, seminários, estágios reuniões, colóquios, cursos de formação e noutras acções da mesma natureza, quer decorram em território nacional ou no estrangeiro;
h) Autorizar deslocações em serviço, ao estrangeiro e no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das respectivas despesas com deslocação, estada e o abono das correspondentes ajudas de custo;
i) Autorizar a requisição de passaportes de serviço oficial, nos termos dos artigos 30.º e seguintes do Decreto-Lei 83/2000, de 11 de Maio, a favor de individualidades por mim designadas para se deslocarem ao estrangeiro e cuja viagem constitua encargo do
Gabinete;
j) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, derem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;k) Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços, por conta das dotações orçamentais do Gabinete, nos termos do Decreto-Lei 179/99, de 8 de Junho, até ao limite dos montantes referidos nas competências dos directores-gerais;
l) Autorizar a celebração de contratos de prestação de serviços nos termos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e do artigo 11.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de
Julho;
m) Despachar os assuntos correntes relativos a grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais que funcionem na dependência directa do meu Gabinete, bem como decidir sobre requerimentos e outros documentos sobre os quais tenha havidoorientação prévia.
2 - Nas suas ausências e impedimentos, a chefe do Gabinete é substituída pela licenciada Maria João da Silva Pinto, adjunta do Gabinete.3 - O presente despacho produz efeitos desde data da sua publicação, ficando ratificados, nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido praticados pela chefe do Gabinete desde 31 de Outubro de 2009.
29 de Abril de 2010. - A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, Fernanda Maria Rosa do Carmo Julião.
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