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Despacho 8062/2010, de 10 de Maio

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Sumário

Nomeia o Prof. Doutor João Rodrigo Reis Carvalho Leão para exercer o cargo de director do Gabinete de Estratégia e Estudos.

Texto do documento

Despacho 8062/2010

Nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar 55/2007, de 27 de Abril, do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 208/2006, de 27 de Outubro, e ao abrigo do artigo 2.º e dos artigos 18.º e 19.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, é nomeado, em comissão de serviço, para exercer o cargo de director do Gabinete de Estratégia e Estudos, do Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, o Prof. Doutor João Rodrigo Reis Carvalho Leão, ficando autorizado a exercer as actividades previstas nas alíneas d) e f) do n.º 3 do artigo 16.º daquela lei.

A presente nomeação fundamenta-se na experiência profissional do nomeado e na reconhecida aptidão para o desempenho das funções inerentes ao cargo, tal como atesta, de resto, a nota relativa ao seu currículo académico e profissional que é publicada em anexo ao presente despacho.

O presente despacho produz efeitos desde 15 de Abril de 2010.

3 de Maio de 2010. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - O Ministro da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, José António Fonseca Vieira da Silva.

Nota curricular

Dados pessoais:

Nome - João Rodrigo Reis Carvalho Leão;

Data de nascimento - 15 de Fevereiro de 1974.

Habilitações académicas:

Doutoramento em Economia (PhD), Massachusetts Institute of Technology (MIT), Cambridge, Estados Unidos da América, 2008;

Mestre em Economia, Universidade Nova de Lisboa, 2003;

Licenciado em Economia, Universidade Nova de Lisboa, 1999.

Actividade profissional e posições académicas:

Ministério da Economia, Inovação e Desenvolvimento, assessor do SEAID, 2009-2010;

ISCTE - IUL:

Professor auxiliar desde Setembro de 2008;

Assistente entre 2003 e 2008;

Assistente estagiário entre 2000 e 2003;

Presidente da comissão científica do Departamento de Economia do ISCTE, 2009-2010;

Membro do conselho geral do ISCTE, desde 2009;

Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa, assistente estagiário entre 1999 e 2000;

Participação em vários projectos nacionais e internacionais de investigação e consultadoria.

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Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/05/10/plain-274207.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/274207.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 208/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Economia e da Inovação.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto Regulamentar 55/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova a orgânica do Gabinete de Estratégia e Estudos do Ministério da Economia e da Inovação.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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