Atento o pedido de atribuição da utilidade turística a título definitivo ao Hotel Convento do Salvador, de 3 estrelas, sito em Lisboa, de que é requerente a Associação para a Promoção Cultural da Criança (APCC);
Tendo presentes os critérios legais aplicáveis e o parecer do Turismo de Portugal, I. P. que considera estarem reunidas as condições para a atribuição da utilidade turística definitiva ao empreendimento, decido:
1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º e no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto Lei 423/83, de 5 de dezembro, atribuir a utilidade turística definitiva ao Hotel Convento do Salvador;
2 - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 423/83, de 5 de dezembro, fixar o prazo de validade da utilidade turística em 7 (sete) anos, contado da data do Alvará de Autorização 146/UTCML/2016, emitido pela Câmara Municipal de Lisboa em 22 de março de 2016, ou seja, até 22 de março de 2023;
3 - Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e no n.º 4 do artigo 16.º do Decreto Lei 423/83, de 5 de dezembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto Lei 38/94, de 8 de fevereiro, determinar que a proprietária e exploradora do empreendimento fiquem isentas das taxas devidas à InspeçãoGeral das Atividades Culturais, pelo mesmo prazo fixado para a utilidade turística, caso as mesmas sejam, ou venham a ser, devidas;
4 - A utilidade turística fica, nos termos do disposto no artigo 8.º do Decreto Lei 423/83, de 5 de dezembro, condicionada à manutenção da classificação do empreendimento.
8 de setembro de 2016. - A Secretária de Estado do Turismo, Ana
Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.
309856238
Instituto do Turismo de Portugal, I. P.