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Aviso 11798/2016, de 27 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de oito postos de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial na categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 11798/2016

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de oito postos de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial na categoria de assistente operacional. 1 - Nos termos da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada na Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, torna-se público que, por despacho 12/09/2015, da Senhora SubdiretoraGeral dos Estabelecimentos Escolares, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de oito contratos de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial para 3,5 horas de limpeza para assistentes operacionais. A duração do contrato será até dia 31 de dezembro de 2016.

2 - Legislação aplicável:

O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada na Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, Lei 35/2014 de 20 de junho, Lei 80/2013 de 28 de novembro, Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro e ainda o Código de Procedimento Administrativo.

3 - Âmbito do recrutamento:

O presente recrutamento foi procedido de autorização da Senhora SubdiretoraGeral dos Estabelecimentos Escolares, tendo em conta os artigos 33.º e 34.º, os n.º 2, 3, 4 e 6 do artigo 36.º, e os artigos 37.º e 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, devendo-se dar cumprimento aos trâmites previstos na Portaria 83-A/20119 de 22 de janeiro.

4 - Local de trabalho:

Escola Secundária de Loulé, sita na Avenida Laginha Serafim, 8100-740 Loulé

5 - Caracterização do posto de trabalho:

Prestação de serviços e tarefas que permitam o normal funcionamento dos serviços, tais como:

limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, do equipamento, do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo.

6 - Remuneração prevista:

A remuneração a pagar por hora será calculada com base na Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG).

7 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos na Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

ii) 18 Anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

b) Nível habilitacional exigido:

escolaridade obrigatória ou de curso que lhe seja equiparado, podendo ser substituído por experiência profissional, devidamente comprovada para o exercício das funções, tendo em conta que se trata de um recrutamento de grau 1 de complexidade.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - Prazo de candidatura:

10 dias úteis a contar da publicação do presente Aviso, no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada na Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

8.2 - Forma:

As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11 321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da Repú-blica, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado no endereço eletrónico da DireçãoGeral da Administração e Emprego Público (DGAEP), em www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónica ou junto dos serviços de administração escolar da Escola Secundária de Loulé, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no n.º 5 do presente aviso, em carta registada com aviso de receção, dirigidas ao Diretor da Escola.

9 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

Curriculum Vitae;

Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;

Certificado do registo criminal, de acordo com o artigo 2.º da Lei 113/2009, de 17 de setembro;

Documentos comprovativos das funções desempenhadas emitidos pelas respetivas entidades empregadoras;

10 - Nos termos do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

11.1 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Métodos de seleção 12.1 - Dada a urgência do procedimento concursal, será utilizado um único método de seleção:

avaliação curricular.

12.2 - Avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior rele-vância para o posto de trabalho a ocupar e que obrigatoriamente são os seguintes:

Habilitação Académica de Base ou Curso equiparado, Experiência Profissional, Formação Profissional.

Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada de acordo com a fórmula abaixo [Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso equiparado, Experiência Profissional (EP) e Formação Profissional (FP)]:

AC = HAB + 4 (EP) + (FP)

6

12.2.1 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - Habilitação de grau académico superior. b) 18 Valores - 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhes sejam equiparados.

c) 16 Valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado;

d) 10 valores - experiência profissional, devidamente comprovada, para o exercício das funções.

12.2.2 - Experiência Profissional (EP), classificada de acordo com o tempo de serviço no exercício das funções inerentes à categoria conforme descritas no ponto 2 do presente Aviso, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - 3 anos ou mais tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

b) 18 Valores - 1 ano ou mais e menos de 3 anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.

c) 14 Valores - entre 6 meses e 1 ano de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.

d) 12 Valores - até 6 meses de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.

e) 10 Valores - Com tempo de serviço não formalizado ou sem tempo de serviço comprovado no exercício de funções inerentes à carreira e categoria em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.

12.2.3 - Formação Profissional (FP) - formação profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - Formação certificada, diretamente relacionada com a área funcional, num total de 30 ou mais horas.

b) 18 Valores - Formação certificada, diretamente relacionada com a área funcional, num total de 15 horas ou mais e menos de 30 horas.

c) 14 Valores - Formação certificada, indiretamente relacionada, num total de 30 ou mais horas.

d) 12 Valores - Formação certificada, indiretamente relacionada, num total de 15 horas ou mais e menos de 30 horas.

e) 10 Valores - Com tempo de serviço não formalizado ou sem tempo de serviço comprovado no exercício de funções inerentes à carreira e categoria em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.

12.3 - Serão excluídos do procedimento, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada na Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores na seleção.

13 - Composição do Júri Presidente:

Maria Ermelinda Figueira Pereira Travia, Subdiretora. Vogais efetivos:

Maria de Fátima Neves Rocha, Chefe de Serviços de Administração Escolar, António Manuel André Camarinha, Assistente Operacional.

Nas suas ausências, a presidente do júri e os dois vogais serão respetivamente substituídos por Duarte José de Sousa Duarte, professor do quadro de nomeação definitiva;

Aurora Maria Mendes Carmo Estevão, assistente técnica;

Herecina Luzia Esteves Teiga Costa, assistente operacional.

14 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada na Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas.

15 - Exclusão e notificação dos candidatos:

Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo. 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada na Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário próprio, aprovado por Despacho 11 321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado no endereço eletrónico da DireçãoGeral da Administração e Emprego Público (DGAEP), em www.dgaep.gov.pt.

16 - Ordenação final dos candidatos:

A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas na avaliação curricular /AC).

16.1 - Critérios de desempate:

16.1.1 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de de-sempate a adotar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada na Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

16.1.1.1 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, neste procedimento concursal os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.

16.1.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela Lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência pelo candidato de maior idade.

17 - Lista unitária de ordenação final:

A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada na Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

17.1 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor da Escola Secundária de Loulé, é afixada nas respetivas instalações em local visível e público e disponibilizada na página eletrónica da Escola Secundária de Loulé.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição,

«

A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação

»

.

19 - Prazo de validade:

O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada na Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, pelo que este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2016/2017.

20 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada na Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso é publicitado no Diário da República, 2.ª série, bem como na página eletrónica da Escola Secundária de Loulé, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, 2.ª série, e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

20 de setembro de 2016. - O Diretor, Alexandre José da Costa Ferreira. 209875046

Agrupamento de Escolas de Mangualde

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2741708.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-17 - Lei 113/2009 - Assembleia da República

    Estabelece medidas de protecção de menores, em cumprimento do artigo 5.º da Convenção do Conselho da Europa contra a Exploração Sexual e o Abuso Sexual de Crianças, e procede à segunda alteração à Lei n.º 57/98, de 18 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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