Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de oito postos de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial na categoria de assistente operacional. 1 - Nos termos da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada na Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, torna-se público que, por despacho 12/09/2015, da Senhora SubdiretoraGeral dos Estabelecimentos Escolares, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de oito contratos de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial para 3,5 horas de limpeza para assistentes operacionais. A duração do contrato será até dia 31 de dezembro de 2016.
2 - Legislação aplicável:
O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada na Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, Lei 35/2014 de 20 de junho, Lei 80/2013 de 28 de novembro, Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro e ainda o Código de Procedimento Administrativo.
3 - Âmbito do recrutamento:
O presente recrutamento foi procedido de autorização da Senhora SubdiretoraGeral dos Estabelecimentos Escolares, tendo em conta os artigos 33.º e 34.º, os n.º 2, 3, 4 e 6 do artigo 36.º, e os artigos 37.º e 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, devendo-se dar cumprimento aos trâmites previstos na Portaria 83-A/20119 de 22 de janeiro.
4 - Local de trabalho:
Escola Secundária de Loulé, sita na Avenida Laginha Serafim, 8100-740 Loulé
5 - Caracterização do posto de trabalho:
Prestação de serviços e tarefas que permitam o normal funcionamento dos serviços, tais como:
limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, do equipamento, do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo.
6 - Remuneração prevista:
A remuneração a pagar por hora será calculada com base na Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG).
7 - Requisitos de admissão:
a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos na Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:
i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
ii) 18 Anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
b) Nível habilitacional exigido:
escolaridade obrigatória ou de curso que lhe seja equiparado, podendo ser substituído por experiência profissional, devidamente comprovada para o exercício das funções, tendo em conta que se trata de um recrutamento de grau 1 de complexidade.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - Prazo de candidatura:
10 dias úteis a contar da publicação do presente Aviso, no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada na Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.
8.2 - Forma:
As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11 321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da Repú-blica, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado no endereço eletrónico da DireçãoGeral da Administração e Emprego Público (DGAEP), em www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónica ou junto dos serviços de administração escolar da Escola Secundária de Loulé, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no n.º 5 do presente aviso, em carta registada com aviso de receção, dirigidas ao Diretor da Escola.
9 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;
Curriculum Vitae;
Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;
Certificado do registo criminal, de acordo com o artigo 2.º da Lei 113/2009, de 17 de setembro;
Documentos comprovativos das funções desempenhadas emitidos pelas respetivas entidades empregadoras;
10 - Nos termos do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.
11.1 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12 - Métodos de seleção 12.1 - Dada a urgência do procedimento concursal, será utilizado um único método de seleção:
avaliação curricular.
12.2 - Avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior rele-vância para o posto de trabalho a ocupar e que obrigatoriamente são os seguintes:
Habilitação Académica de Base ou Curso equiparado, Experiência Profissional, Formação Profissional.
Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada de acordo com a fórmula abaixo [Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso equiparado, Experiência Profissional (EP) e Formação Profissional (FP)]:
AC = HAB + 4 (EP) + (FP)
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12.2.1 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 Valores - Habilitação de grau académico superior. b) 18 Valores - 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhes sejam equiparados.
c) 16 Valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado;
d) 10 valores - experiência profissional, devidamente comprovada, para o exercício das funções.
12.2.2 - Experiência Profissional (EP), classificada de acordo com o tempo de serviço no exercício das funções inerentes à categoria conforme descritas no ponto 2 do presente Aviso, de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 Valores - 3 anos ou mais tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
b) 18 Valores - 1 ano ou mais e menos de 3 anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.
c) 14 Valores - entre 6 meses e 1 ano de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.
d) 12 Valores - até 6 meses de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.
e) 10 Valores - Com tempo de serviço não formalizado ou sem tempo de serviço comprovado no exercício de funções inerentes à carreira e categoria em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.
12.2.3 - Formação Profissional (FP) - formação profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 Valores - Formação certificada, diretamente relacionada com a área funcional, num total de 30 ou mais horas.
b) 18 Valores - Formação certificada, diretamente relacionada com a área funcional, num total de 15 horas ou mais e menos de 30 horas.
c) 14 Valores - Formação certificada, indiretamente relacionada, num total de 30 ou mais horas.
d) 12 Valores - Formação certificada, indiretamente relacionada, num total de 15 horas ou mais e menos de 30 horas.
e) 10 Valores - Com tempo de serviço não formalizado ou sem tempo de serviço comprovado no exercício de funções inerentes à carreira e categoria em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.
12.3 - Serão excluídos do procedimento, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada na Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores na seleção.
13 - Composição do Júri Presidente:
Maria Ermelinda Figueira Pereira Travia, Subdiretora. Vogais efetivos:
Maria de Fátima Neves Rocha, Chefe de Serviços de Administração Escolar, António Manuel André Camarinha, Assistente Operacional.
Nas suas ausências, a presidente do júri e os dois vogais serão respetivamente substituídos por Duarte José de Sousa Duarte, professor do quadro de nomeação definitiva;
Aurora Maria Mendes Carmo Estevão, assistente técnica;
Herecina Luzia Esteves Teiga Costa, assistente operacional.
14 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada na Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas.
15 - Exclusão e notificação dos candidatos:
Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo. 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada na Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário próprio, aprovado por Despacho 11 321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado no endereço eletrónico da DireçãoGeral da Administração e Emprego Público (DGAEP), em www.dgaep.gov.pt.
16 - Ordenação final dos candidatos:
A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas na avaliação curricular /AC).
16.1 - Critérios de desempate:
16.1.1 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de de-sempate a adotar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada na Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
16.1.1.1 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, neste procedimento concursal os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.
16.1.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela Lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência pelo candidato de maior idade.
17 - Lista unitária de ordenação final:
A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada na Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
17.1 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor da Escola Secundária de Loulé, é afixada nas respetivas instalações em local visível e público e disponibilizada na página eletrónica da Escola Secundária de Loulé.
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição,
A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação
».
19 - Prazo de validade:
O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada na Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, pelo que este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2016/2017.
20 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada na Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso é publicitado no Diário da República, 2.ª série, bem como na página eletrónica da Escola Secundária de Loulé, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, 2.ª série, e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
20 de setembro de 2016. - O Diretor, Alexandre José da Costa Ferreira. 209875046
Agrupamento de Escolas de Mangualde