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Despacho 11474/2016, de 27 de Setembro

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Sumário

Ingresso em Regime de Contrato no posto Segundo-furriel

Texto do documento

Despacho 11474/2016

1 - Ao abrigo dos poderes que me foram subdelegados pelo Exmo. Majorgeneral DARH, após subdelegação do Exmo. Tenentegeneral AjudanteGeneral do Exército, neste delegados por S. Exa. o General Chefe do EstadoMaior do Exército, ingressam na categoria de Sargentos, em Regime de Contrato, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 259.º e da alínea b) do n.º 1 artigo 269.º , ambos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto Lei 90/2015, de 29 de maio, com o posto de Segundofurriel, os militares abaixo indicados:

028 I Armas Pesadas/Morteiros

031 I Atirador

263 C PE

298 C VCB Cavalaria

377 E Sap Engenharia

609 AM Alimentação

725 M Mec Viat Rodas

2 - Os supracitados militares concluíram com aproveitamento o 1.º Curso de Formação de Sargentos 2016.

3 - Contam a antiguidade no posto de Segundofurriel desde 18 de julho de 2016, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 270.º do EMFAR, conjugado com o determinado no n.º 1 do artigo 40.º da Lei 82-B/2014, por remissão do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, mantendo a atual situação remuneratória.

4 - Ficam inscritos na escala de antiguidade nos termos do n.º 4 do artigo 259.º do EMFAR.

16 de setembro de 2016. - O Chefe da Repartição, António Alcino da Silva Regadas, COR INF.

209876967

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2741655.dre.pdf .

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