O Instituto de Informática, I. P., é um instituto público que, nos termos da alínea c), do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Lei 196/2012, de 23 de agosto, assegura a construção, gestão e operação de sistemas aplicacionais e de infraestruturas tecnológicas nas áreas das tecnologias de informação e comunicação dos serviços e organismos do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, numa lógica de serviços comuns partilhados.
No âmbito da sua missão, competelhe assegurar o funcionamento do Sistema de Informação da Segurança Social (SISS) e proceder ao respetivo desenvolvimento de forma adequálo às necessidades decorrentes da integração, em curso, do Sistema de Informação de Pensões.
De entre as iniciativas mais relevantes e com forte impacto, importa destacar as que preveem o desenvolvimento de alterações e novas funcionalidades no Sistema de Verificação de Incapacidades, bem como nos subsistemas de Identificação e Qualificação, de Gestão de Remunerações e de canais de pagamento.
Em consequência, torna-se necessária a aquisição de serviços de de-senvolvimento de software que permitirão, designadamente, a migração de dados, o registo de pessoas singulares em processo de insolvência, novos históricos nas remunerações, novas funcionalidades no âmbito da insuficiência económica e documentação associada, um novo canal de pagamento
Vale Correio
» e adaptações necessárias no canal de pagamentoDébitos Diretos
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A contratação dos serviços de desenvolvimento identificados tem suporte na celebração de um contrato pelo período de doze meses, com possibilidade de renovação por igual período, cuja despesa corresponde ao montante máximo global de € 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil euros) acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 22 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.
Importa, assim, proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato de prestação de serviços que venha a ser celebrado, nos anos económicos de 2016, 2017 e 2018.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 22 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:
1.º Fica o Conselho Diretivo do Instituto de Informática, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de desenvolvimento de software em subsistemas abrangidos pela integração do Sistema de Informação de Pensões no SISS, ao abrigo do Acordo Quadro para Prestação de Serviços de De-senvolvimento de Programas Informáticos - Lote 3 - Serviços de Desenvolvimento de Software nas vertentes de análise e programação na plataforma J2EE, no montante máximo global de € 560.000,00 (qui-nhentos e sessenta mil euros) acrescido de IVA à taxa legal em vigor. 2.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços acima referido são repartidos da seguinte forma (todos os valores infra são acrescidos de IVA à taxa legal em vigor):
2016:
€ 192.000,00 (cento e noventa e dois mil euros);
2017:
€ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil euros);
2018:
€ 88.000,00 (oitenta e oito mil euros).
3.º Os encargos decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços autorizado pela presente portaria são suportados por verbas adequadas, inscritas e a inscrever no orçamento do Instituto de Informática, I. P., consignado no Orçamento da Segurança Social, na rubrica D.07.01.08 - Software Informático.
4.º A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecedeu.
5.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. 20 de setembro de 2016. - Pelo Ministro das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão, Secretário de Estado do Orçamento. - 15 de julho de 2016. - Pelo Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim, Secretária de Estado da Segurança Social.
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FINANÇAS E SAÚDE
Gabinetes do Ministro da Saúde e do Secretário de Estado Adjunto, do Tesouro e das Finanças