Considerando que a Fundação Centro Cultural de Belém dispõe de um Conselho Diretivo, nos termos da alínea b) do artigo 11.º e do artigo 14.º dos Estatutos aprovados pelo Decreto Lei 361/91, de 3 de outubro, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto Lei 391/99, de 30 de setembro;
Considerando que o Conselho Diretivo é composto por sete membros, o presidente da Fundação por inerência, cinco vogais designados pelo membro do Governo responsável pela área da Cultura e um vogal designado pelo membro do Governo responsável pela área das Finanças;
Considerando que os anteriores membros do Conselho Diretivo da Fundação cessaram o seu mandato, torna-se necessário designar os novos membros deste órgão.
Assim:
1 - Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 14.º dos Estatutos da Fundação Centro Cultural de Belém, aprovados pelo Decreto-Lei 361/91, de 3 de outubro, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto Lei 391/99, de 30 de setembro, o membro do Governo responsável pela área da Cultura designa, para um mandato de três anos, os seguintes vogais para o Conselho Diretivo:
António Taurino Mega Ferreira Emanuel José Leandro Maranha das Neves Maria Celeste Hagatong Pedro de Magalhães Mexia Bigotte Chorão Ruben Luís Tristão de Carvalho e Silva
2 - Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 14.º dos Estatutos da Fundação Centro Cultural de Belém, o membro do Governo responsável pela área das Finanças designa, para um mandato de três anos, o seguinte vogal do Conselho Diretivo:
Jorge Manuel de Azevedo Henriques dos Santos
3 - O exercício de funções dos membros do Conselho Diretivo não é remunerado.
18 de setembro de 2016. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - 19 de setembro de 2016. - O Ministro da Cultura, Luís Filipe Carrilho de Castro Mendes.
209874788
FINANÇAS E CIÊNCIA, TECNOLOGIA
E ENSINO SUPERIOR
Gabinetes dos Ministros das Finanças e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior