Portaria 20576
Tendo-se verificado que a contrapartida utilizada no crédito especial mandado abrir na província de S. Tomé e Príncipe pela Portaria 20431, publicada no Diário do Governo n.º 62, 1.ª série, de 13 de Março findo, não corresponde ao saldo apurado e depositado em operações de tesouraria;
Tornando-se necessário e urgente reparar o lapso cometido:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, anular a Portaria 20431, publicada no Diário do Governo n.º 62, 1.ª série, de 13 de Março último, e, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo de S. Tomé e Príncipe abra um crédito especial de 8559109$60, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 306.º, n.º 2), alínea b), I "Plano de Fomento - Programa de execução da 2.ª fase, 1964 - Aproveitamento de recursos - Electricidade - Produção, transporte e grande distribuição de energia eléctrica», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades:
a) "Dos saldos das contas de exercícios findos» ... 1093199$90
b) "Do empréstimo da metrópole, autorizado pelo Decreto-Lei 39648, de 12 de Maio de 1954» ... 870000$00
c) "Do empréstimo da metrópole, autorizado pelo Decreto-Lei 43519, de 28 de Fevereiro de 1961» ... 6595909$70
... 8559109$60
Ministério do Ultramar, 7 de Maio de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - M. de Oliveira.