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Portaria 20431, de 13 de Março

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Sumário

Abre um crédito na província ultramarina de S. Tomé e Príncipe destinado a reforçar uma verba consignada à execução do programa do Plano de Fomento, inscrita na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor.

Texto do documento

Portaria 20431

Considerando que se torna indispensável dotar a província de S. Tomé e Príncipe com os recursos financeiros necessários à satisfação dos encargos provenientes da execução de objectivos relativos a produção, transportes grande distribuição de energia eléctrica;

Tendo em vista a autorização concedida pelo Conselho Económico em sessão de 17 de

Outubro de 1961:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 13.º e 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo de S.

Tomé e Príncipe abra um crédito especial de 8500000$00, tomando como contrapartida disponibilidades do empréstimo da metrópole, autorizado pelo Decreto 43519, de 28 de Fevereiro de 1961, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 306.º, n.º 2), alínea b), I «Plano de Fomento - Programa de execução da 2.ª fase, 1964 - Aproveitamento de recursos - Electricidade - Produção, transporte e grande distribuição de energia eléctrica», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor.

Ministério do Ultramar, 13 de Março de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - M. de Oliveira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/03/13/plain-271947.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271947.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-05-07 - Portaria 20576 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Anula a Portaria n.º 20431 e determina que o Governo da província ultramarina de S. Tomé e Príncipe abra um crédito destinado a reforçar uma verba da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor naquela província.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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