Portaria 20431, de 13 de Março
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
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Fonte: Diário do Governo n.º 62/1964, Série I de 1964-03-13.
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Data:
1964-03-13
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Abre um crédito na província ultramarina de S. Tomé e Príncipe destinado a reforçar uma verba consignada à execução do programa do Plano de Fomento, inscrita na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor.
Portaria 20431
Considerando que se torna indispensável dotar a província de S. Tomé e Príncipe com os
recursos financeiros necessários à satisfação dos encargos provenientes da execução de
objectivos relativos a produção, transportes grande distribuição de energia eléctrica;
Tendo em vista a autorização concedida pelo Conselho Económico em sessão de 17 de
Outubro de 1961:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos
artigos 13.º e 16.º do
Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o
disposto no artigo 5.º do
Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo de S.
Tomé e Príncipe abra um crédito especial de 8500000$00, tomando como contrapartida
disponibilidades do empréstimo da metrópole, autorizado pelo Decreto 43519, de 28 de
Fevereiro de 1961, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 306.º, n.º 2), alínea
b), I «Plano de Fomento - Programa de execução da 2.ª fase, 1964 - Aproveitamento de
recursos - Electricidade - Produção, transporte e grande distribuição de energia eléctrica»,
da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor.
Ministério do Ultramar, 13 de Março de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário
Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - M. de Oliveira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/03/13/plain-271947.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/271947.dre.pdf .
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