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Portaria 321/2010, de 7 de Maio

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Sumário

Autoriza o Fundo de Fomento Cultural a despender, em 2010, a verba de (euro) 417 944,12 para a execução do apoio financeiro ao projecto de desenvolvimento da Orquestra Regional da Associação Musical do Algarve.

Texto do documento

Portaria 321/2010

O Despacho Normativo 23-A/2001, de 18 de Maio, veio aprovar as normas que regulam a concessão do financiamento às orquestras regionais, estipulando no n.º 3 do artigo 4.º do anexo, que o financiamento é concedido, por períodos não inferiores a três anos, renováveis, quando for caso disso.

Considerando o protocolo celebrado entre o Ministério da Cultura e a Associação Musical do Algarve que determina que o Fundo de Fomento Cultural suporta os encargos com a execução do projecto;

Considerando as recomendações da Inspecção-Geral de Finanças no tocante à assunção de encargos com apoios plurianuais;

Considerando o disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, que estabelece o regime de administração financeira do Estado, na parte que diz respeito à assunção de encargos em mais de um ano económico;

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pela Ministra da Cultura, o seguinte:

1 - Fica o Fundo de Fomento Cultural autorizado a despender, em 2010, a verba de (euro) 417 944,12 para a execução do apoio financeiro ao projecto de desenvolvimento da Orquestra Regional da Associação Musical do Algarve.

2 - Consideram-se ratificados os dispêndios dos seguintes montantes:

Em 2007 - (euro) 203 703,77;

Em 2008 - (euro) 606 183,04;

Em 2009 - (euro) 587 309,37.

3 - Os saldos anuais transitarão para os anos seguintes.

4 - Os valores referidos poderão ser actualizados anualmente de acordo com a taxa de inflação em vigor, nos termos previstos no nº 6 do artigo 4.º do anexo ao Despacho Normativo 23-A/2001, de 18 de Maio.

5 - A despesa tem cabimento na rubrica de classificação económica 04.07.01, do orçamento do Fundo de Fomento Cultural para 2010.

30 de Abril de 2010. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - A Ministra da Cultura, Maria Gabriela da Silveira Ferreira Canavilhas.

203216878

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/05/07/plain-274077.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/274077.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 2001-05-18 - Despacho Normativo 23-A/2001 - Ministério da Cultura

    Aprova as normas que regulam a concessão do financiamento à criação, desenvolvimento e manutenção das orquestras regionais, constantes do anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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