Portaria 319/2010, de 7 de Maio
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Cultura
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Fonte: Diário da República n.º 89/2010, Série II de 2010-05-07.
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Data:
2010-05-07
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Secções desta página::
Autoriza o Fundo de Fomento Cultural a despender, em 2010, a verba de (euro) 179 702,72 para a execução do apoio financeiro ao projecto de desenvolvimento da Orquestra Regional da Associação Norte Cultural.
Portaria 319/2010
O
Despacho Normativo 23-A/2001, de 18 de Maio, veio aprovar as normas que regulam a concessão do financiamento às orquestras regionais, estipulando no n.º 3 do artigo 4.º do anexo que o financiamento é concedido por períodos não inferiores a três anos, renováveis, quando for caso disso.
Considerando o protocolo celebrado entre o Ministério da Cultura e a Associação Norte Cultural - Orquestra do Norte que determina que o Fundo de Fomento Cultural suporta os encargos com a execução do projecto;
Considerando as recomendações da Inspecção-Geral de Finanças no tocante à assunção de encargos com apoios plurianuais;
Considerando o disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, que estabelece o regime de administração financeira do Estado, na parte que diz respeito à assunção de encargos em mais de um ano económico:
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pela Ministra da Cultura, o seguinte:
1 - Fica o Fundo de Fomento Cultural autorizado a despender, em 2010, a verba de (euro) 179 702,72 para a execução do apoio financeiro ao projecto de desenvolvimento da Orquestra Regional da Associação Norte Cultural.
2 - Considera-se ratificado o dispêndio dos seguintes montantes:
Em 2007, (euro) 361 966,98;
Em 2008, (euro) 552 182,73;
Em 2009, (euro) 549 197,87.
3 - Os saldos anuais transitarão para os anos seguintes.
4 - Os valores referidos poderão ser actualizados anualmente de acordo com a taxa de inflação em vigor, nos
termos previstos no n.º 6 do artigo 4.º do anexo ao Despacho Normativo 23-A/2001, de 18 de Maio.
5 - A despesa tem cabimento na rubrica de classificação económica 04.07.01 do orçamento do Fundo de Fomento Cultural para 2010.
30 de Abril de 2010. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - A Ministra da Cultura, Maria Gabriela da Silveira Ferreira Canavilhas.
203216642
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/05/07/plain-274074.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/274074.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1992-07-28 -
Decreto-Lei
155/92 -
Ministério das Finanças
Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)
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2001-05-18 -
Despacho Normativo
23-A/2001 -
Ministério da Cultura
Aprova as normas que regulam a concessão do financiamento à criação, desenvolvimento e manutenção das orquestras regionais, constantes do anexo.
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