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Aviso 11752/2016, de 26 de Setembro

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Sumário

Procedimentos concursais comuns para ocupação de postos de trabalho por tempo indeterminado, restrito a trabalhadores com vínculo por tempo indeterminado previamente estabelecido

Texto do documento

Aviso 11752/2016

Procedimentos concursais comuns para ocupação de postos

de trabalho por tempo indeterminado, restrito a trabalhadores com vínculo por tempo indeterminado previamente estabelecido

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, na sequência da deliberação da Câmara Municipal de 21 de julho de 2016 e por meus despachos de 29 de agosto de 2016, se encontram abertos, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para a contratação por tempo indeterminado dos seguintes postos de trabalho:

Ref. A - Um técnico superior (Administração Pública) Ref. B - Um técnico superior (Comunicação Social)

2 - Consultada a Entidade Centralizadora para Constituição de Re-servas de Recrutamento (ECCRC), para cumprimento do disposto no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, atribuição conferida ao INA pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto Lei 48/2012, de 29 de fevereiro, foi prestada a seguinte informação para todos os procedimentos concursais:

“Não tendo, ainda decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado.”

3 - No que respeita à verificação de que não existe pessoal em situação de requalificação, em cumprimento do previsto no n.º 2 do artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro que prevê um tipo de procedimento exclusivamente destinado ao recrutamento de pessoal em situação de requalificação, operado através da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, de acordo com a solução interpretativa uniforme da DireçãoGeral das Autarquias Locais (DGAL), de 15 de maio de 2014, devidamente homologada por Despacho 2556/2014-SEAP, de 10 de julho de 2014, pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Pública, “As Autarquias Locais não têm de consultar a DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”, com o perfil profissional pretendido, assumindo cada organismo a posição de entidade gestora da requalificação nas autarquias (EGRA) enquanto esta não se encontrar ainda constituída, o que é efetivamente o caso.

4 - Os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

5 - Caracterização dos postos de trabalho:

Ref. A - Para além do constante no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, o técnico a contratar de-sempenhará as suas funções na Divisão Jurídica e Contratação Pública, unidade orgânica inserida no Departamento Administrativo e Financeiro, desenvolvendo trabalho na área de administração pública.

Ref. B - Para além do constante no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, o técnico a contratar de-sempenhará as suas funções na Divisão de Cultura e Turismo, unidade orgânica inserida no Departamento de Cultura, Património e Turismo, desenvolvendo trabalho na área da comunicação social.

A descrição das funções acima referidas não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º do anexo a que se refere o artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

6 - Local de trabalho:

Santo Tirso. 7 - Posicionamento remuneratório:

A correspondente à segunda posição remuneratória da carreira de técnico superior.

8 - Habilitações literárias:

Ref. A - Licenciatura em Administração Pública. Ref. B - Licenciatura em Comunicação Social.

Não é admitida, a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9 - Requisitos gerais de admissão constantes no artigo 17.º do anexo a que se refere o artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício

e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória. f) Detenção de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

10 - Nos termos da alínea l), n.º 3, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria das funções; n.º 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

11 - Formalização das candidaturas:

as candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, o qual estará disponível no Balcão Único e na página eletrónica deste Município, em www.cm-stirso.pt.

11.1 - Apresentação de candidaturas:

as candidaturas deverão ser apresentadas em suporte de papel e entregues pessoalmente no Balcão Único deste Município ou remetidas por carta registada com aviso de receção, endereçada ao Presidente da Câmara Municipal de Santo Tirso, Praça 25 de Abril, 4780-373 Santo Tirso, devendo a sua expedição ocorrer até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, findo o qual não serão as mesmas consideradas.

11.2 - Instruções das candidaturas - as candidaturas, para além do formulário tipo já mencionado, devem ser acompanhadas, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do certificado de habilitações;

b) Fotocópia do Cartão do Cidadão/Bilhete de Identidade e cartão de contribuinte;

c) Curriculum profissional detalhado, devidamente datado e assinado;

d) Declaração comprovativa da titularidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, emitida pela entidade empregadora pública à qual o candidato pertence, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, onde conste:

Carreira, categoria e atividade executada e respetivo tempo de serviço; da candidatura;

Posição remuneratória detida pelo candidato à data da apresentação Avaliação do desempenho referente ao último período de avaliação. trónico.

11.3 - O formulário tipo se não estiver devidamente assinado será automaticamente excluído do procedimento concursal.

Será também motivo de exclusão a não assinatura do curriculum bem como o não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do requerimento. Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) a d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

11.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio ele-12 - Os trabalhadores da Câmara Municipal de Santo Tirso estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo desde que se encontrem arquivados no seu processo individual.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14 - Acesso às atas:

os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de seleção constarão de atas de reuniões dos júris dos concursos, sendo as mesmas facultadas aos legítimos interessados, sempre que solicitadas e para efeitos de consulta.

15 - Métodos de seleção e critérios:

a) Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências para os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi autorizado;

b) Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica para os restantes candidatos.

Os candidatos referidos na alínea a) podem afastar a aplicação dos métodos de seleção Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, devendo fazer expressamente essa opção por escrito no ponto 6 do formulário tipo de candidatura, caso em que se aplicará, em substituição, os métodos de seleção Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica.

Prova Escrita de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP). Caso o candidato se encontre na situação do n.º 2 do artigo 36.º do anexo a que se refere o artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, os métodos de seleção são:

Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), a não ser que o candidato afaste por escrito.

15.1 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

15.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

15.3 - A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar o conhecimento académico e ou profissional e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. Assumirá a forma escrita, com a duração aproximada de uma hora, valorada numa escala de 0 a 20 valores, e versará sobre os seguintes temas:

Lei 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Decreto Lei 4/2015, de 07 de janeiro - Código do Procedimento Lei 75/2013, de 12 de setembro - Regime Jurídico das Autar-Públicas Administrativo quias Locais Perguntas relacionadas com matérias previstas no currículo escolar correspondente às habilitações literárias exigidas.

15.4 - A Avaliação Psicológica (AP):

destina-se a avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

15.5 - A classificação final (CF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula:

ou

CF = AC x 35 % + EAC x 65 % CF = PC x 60 % + AP x 40 %

15.6 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem anunciada.

15.7 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes, bem como a falta de comparência do candidato a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.

15.8 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

16 - Quotas de Emprego:

De acordo com o previsto no Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

17 - Júris dos concursos:

Ref. A - Presidente:

Dr.ª Maria Adriana Salgado Magalhães, Diretora do Departamento Administrativo e Financeiro.

Vogais Efetivos:

Dr.ª Maria de Fátima Coelho Pereira, Chefe da Divisão de Recursos Humanos e Dr.ª Diana Paula Ferreira Salgado, Chefe da Divisão Jurídica e de Contratação Pública.

Vogais Suplentes:

Dr.ª Isaura Mariana Silva Almeida Gomes, Chefe do Serviço de Expediente Geral e Dr.ª Emília Cristina Campos Ramos Maia, Técnica Superior.

Ref. B - Presidente:

Arq. Maria da Conceição Teixeira Figueiredo Melo, Diretora do Departamento de Planeamento, Urbanismo e Ambiente. Vogais Efetivos:

Dr.ª Maria de Fátima Coelho Pereira, Chefe da Divisão de Recursos Humanos e Dr. Álvaro de Brito Moreira, Chefe da Divisão de Cultura e Turismo.

Vogais Suplentes:

Dr.ª Diana Paula Ferreira Salgado, Chefe da Divisão Jurídica e de Contratação Pública e Dr.ª Emília Cristina Campos Ramos Maia, Técnica Superior.

Os presidentes dos júris serão substituídos, nas suas faltas e impedimentos, pelos primeiros vogais efetivos.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada nos termos do n.º 2 do artigo 30.º e n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

16 de setembro de 2016. - O Presidente da Câmara, Dr. Joaquim

Couto.

309869652

MUNICÍPIO DE SINTRA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2740249.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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