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Decreto-lei 44922, de 18 de Março

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Sumário

Permite à reitoria da Universidade de Lisboa contratar, além do quadro, o pessoal técnico indispensável para a conservação dos edifícios e do material afectos aos seus serviços, bem como o pessoal menor necessário para a guarda e vigilância do edifício do restaurante universitário.

Texto do documento

Decreto-Lei 44922

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Poderá a reitoria da Universidade de Lisboa contratar, além do quadro, por conta de verbas globais inscritas no orçamento, o pessoal técnico indispensável para a conservação dos edifícios e do material afectos aos seus serviços, bem como o pessoal menor necessário para a guarda e vigilância do edifício do restaurante universitário.

§ único. O número de unidades a contratar e a respectiva remuneração serão fixados por despachos dos Ministros das Finanças e da Educação Nacional.

Art. 2.º Consideram-se, para todos os efeitos, legalmente autorizados os contratos que anteriormente à entrada em vigor do presente diploma tenham sido celebrados nas condições do artigo anterior.

Art. 3.º Este decreto-lei entra imediatamente em vigor.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 18 de Março de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Pedro Mário Soares Martinez.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/03/18/plain-274017.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/274017.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-04-15 - Decreto-Lei 46274 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Altera o Decreto-Lei n.º 44922, de 18 de Março de 1963, que permitiu à reitoria da Universidade de Lisboa contratar, além do quadro, o pessoal técnico indispensável para a conservação dos edifícios e do material afectos aos seus serviços.

  • Tem documento Em vigor 1966-09-16 - Decreto-Lei 47205 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Generaliza a todas as Universidades o regime definido no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 44922, de 18 de Março de 1963, segundo a redacção constante do Decreto-Lei n.º 46274, e no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 45174, de 1 de Agosto de 1963, que permitem contratar pessoal além do quadro necessário para auxiliar a gestão de serviços afectos às respectivas reitorias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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