Decreto-lei 46274, de 15 de Abril
-
Corpo emitente:
Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
-
Fonte: Diário do Governo n.º 82/1965, Série I de 1965-04-15.
-
Data:
1965-04-15
-
Secções desta página::
Altera o Decreto-Lei n.º 44922, de 18 de Março de 1963, que permitiu à reitoria da Universidade de Lisboa contratar, além do quadro, o pessoal técnico indispensável para a conservação dos edifícios e do material afectos aos seus serviços.
Decreto-Lei 46274
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o
Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. O artigo 1.º e seu § único do Decreto-Lei 44922, de 18 de Março de
1963, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 1.º Poderá a reitoria da Universidade de Lisboa contratar ou assalariar, além do
quadro, por força das dotações especialmente inscritas no orçamento, o pessoal
administrativo, técnico e menor indispensável à utilização e conservação dos edifícios e do
material afectos aos seus serviços e à guarda e vigilância dos mesmos edifícios, incluindo
as instalações académicas.
§ único. O número de unidades a contratar ou a assalariar e a respectiva remuneração
serão fixados por despachos dos Ministros das Finanças e da Educação Nacional.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 15 de Abril de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES
THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga -
Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos
Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando
Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de
Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José
Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José
João Gonçalves do Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.
Para ser presente à Assembleia Nacional.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/04/15/plain-269319.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/269319.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1963-03-18 -
Decreto-Lei
44922 -
Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
Permite à reitoria da Universidade de Lisboa contratar, além do quadro, o pessoal técnico indispensável para a conservação dos edifícios e do material afectos aos seus serviços, bem como o pessoal menor necessário para a guarda e vigilância do edifício do restaurante universitário.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1966-09-16 -
Decreto-Lei
47205 -
Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
Generaliza a todas as Universidades o regime definido no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 44922, de 18 de Março de 1963, segundo a redacção constante do Decreto-Lei n.º 46274, e no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 45174, de 1 de Agosto de 1963, que permitem contratar pessoal além do quadro necessário para auxiliar a gestão de serviços afectos às respectivas reitorias.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/269319/decreto-lei-46274-de-15-de-abril