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Decreto-lei 46274, de 15 de Abril

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 44922, de 18 de Março de 1963, que permitiu à reitoria da Universidade de Lisboa contratar, além do quadro, o pessoal técnico indispensável para a conservação dos edifícios e do material afectos aos seus serviços.

Texto do documento

Decreto-Lei 46274

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O artigo 1.º e seu § único do Decreto-Lei 44922, de 18 de Março de

1963, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.º Poderá a reitoria da Universidade de Lisboa contratar ou assalariar, além do quadro, por força das dotações especialmente inscritas no orçamento, o pessoal administrativo, técnico e menor indispensável à utilização e conservação dos edifícios e do material afectos aos seus serviços e à guarda e vigilância dos mesmos edifícios, incluindo

as instalações académicas.

§ único. O número de unidades a contratar ou a assalariar e a respectiva remuneração serão fixados por despachos dos Ministros das Finanças e da Educação Nacional.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 15 de Abril de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves do Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/04/15/plain-269319.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/269319.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-03-18 - Decreto-Lei 44922 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Permite à reitoria da Universidade de Lisboa contratar, além do quadro, o pessoal técnico indispensável para a conservação dos edifícios e do material afectos aos seus serviços, bem como o pessoal menor necessário para a guarda e vigilância do edifício do restaurante universitário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-09-16 - Decreto-Lei 47205 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Generaliza a todas as Universidades o regime definido no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 44922, de 18 de Março de 1963, segundo a redacção constante do Decreto-Lei n.º 46274, e no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 45174, de 1 de Agosto de 1963, que permitem contratar pessoal além do quadro necessário para auxiliar a gestão de serviços afectos às respectivas reitorias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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