Sucede que estes programas foram alterados pelo Decreto-Lei 42994, de 28 de Maio de 1960, passando neles a figurar o desenho livre em substituição do desenho à vista a que se referiam os programas anteriores. Também devem, por conseguinte, considerar-se alteradas no mesmo sentido as citadas disposições dos estatutos do ensino secundário.
Todavia, para que não possam subsistir quaisquer dúvidas de interpretação, convém dar nova redacção a essas disposições, a fim de as pôr, na sua própria letra, em harmonia com o estabelecido nos vigentes programas do ensino primário.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º O artigo 263.º, n.º 1, do Estatuto do Ensino Liceal (Decreto 36508, de 17 de Setembro de 1947) passa a ter a seguinte redacção na parte respeitante à prova prática:
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Prova prática:
Desenho livre: ilustração de uma breve história prèviamente apresentada e explicada pelo professor que assiste ao exame, podendo os examinandos utilizar os materiais e técnicas que preferirem (uma hora).
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Art. 2.º O artigo 16.º, n.º 1, do Estatuto do Ensino Profissional Industrial e Comercial (Decreto 37029, de 25 de Agosto de 1948) passa a ter a seguinte redacção na parte respeitante à prova prática:
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Prova prática:
Desenho livre: ilustração de uma breve história prèviamente apresentada e explicada pelo professor que assiste ao exame, podendo os examinandos utilizar os materiais e técnicas que preferirem (uma hora).
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Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 25 de Abril de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Inocêncio Galvão Teles.