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Decreto 45681, de 25 de Abril

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Sumário

Dá nova redacção, na parte respeitante às provas práticas, aos artigos 263.º, n.º 1, e 16.º, n.º 1, respectivamente do Estatuto do Ensino Liceal e do Estatuto do Ensino Profissional Industrial e Comercial, aprovados pelos Decretos n.os 36508 e 37029.

Texto do documento

Decreto 45681

Por força do disposto no artigo 263.º, n.º 1, do Estatuto do Ensino Liceal e no artigo 16.º, n.º 1, do Estatuto do Ensino Profissional Industrial e Comercial, as provas do exame de admissão, quer ao liceu, quer ao ciclo preparatório, compreendem, entre outras, uma prova prática de desenho, e devem todas recair sobre as matérias dos programas da 4.ª classe do ensino primário.

Sucede que estes programas foram alterados pelo Decreto-Lei 42994, de 28 de Maio de 1960, passando neles a figurar o desenho livre em substituição do desenho à vista a que se referiam os programas anteriores. Também devem, por conseguinte, considerar-se alteradas no mesmo sentido as citadas disposições dos estatutos do ensino secundário.

Todavia, para que não possam subsistir quaisquer dúvidas de interpretação, convém dar nova redacção a essas disposições, a fim de as pôr, na sua própria letra, em harmonia com o estabelecido nos vigentes programas do ensino primário.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 263.º, n.º 1, do Estatuto do Ensino Liceal (Decreto 36508, de 17 de Setembro de 1947) passa a ter a seguinte redacção na parte respeitante à prova prática:

...................................................................

Prova prática:

Desenho livre: ilustração de uma breve história prèviamente apresentada e explicada pelo professor que assiste ao exame, podendo os examinandos utilizar os materiais e técnicas que preferirem (uma hora).

...................................................................

Art. 2.º O artigo 16.º, n.º 1, do Estatuto do Ensino Profissional Industrial e Comercial (Decreto 37029, de 25 de Agosto de 1948) passa a ter a seguinte redacção na parte respeitante à prova prática:

...................................................................

Prova prática:

Desenho livre: ilustração de uma breve história prèviamente apresentada e explicada pelo professor que assiste ao exame, podendo os examinandos utilizar os materiais e técnicas que preferirem (uma hora).

...................................................................

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 25 de Abril de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Inocêncio Galvão Teles.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/04/25/plain-273917.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273917.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1947-09-17 - Decreto 36508 - Ministério da Educação Nacional - Direcção Geral do Ensino Liceal

    Aprova o Estatuto do ensino liceal.

  • Tem documento Em vigor 1948-08-25 - Decreto 37029 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional

    Promulga o Estatuto do Ensino Profissional Industrial e Comercial.

  • Tem documento Em vigor 1960-05-28 - Decreto-Lei 42994 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Primário

    Actualiza os programas do ensino primário a adoptar a partir do próximo ano lectivo - Declara obrigatória a frequência da 4.ª classe para todos os menores com a idade escolar prevista no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 38968, de 27 de Outubro de 1952.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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