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Portaria 20524, de 21 de Abril

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Sumário

Define a constituição dos conselhos administrativos dos Estudos Gerais Universitários de Angola e de Moçambique.

Texto do documento

Portaria 20524

Considerando que se torna necessário esclarecer dúvidas suscitadas, em face do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 45180, de 5 de Agosto de 1963, no artigo 2.º do Decreto 39001, de 20 de Novembro de 1952, e no n.º 1.º da Portaria 20027, de 24 de Agosto de 1963, acerca da constituição dos conselhos administrativos dos Estudos Gerais Universitários de Angola e de Moçambique:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Ultramar e da Educação Nacional, o seguinte:

Os conselhos administrativos dos Estudos Gerais Universitários de Angola e de Moçambique, são constituídos pelo reitor, que preside, pelo funcionário incumbido da direcção da secretaria e pelo funcionário que chefiar os serviços de contabilidade.

Ministérios do Ultramar e da Educação Nacional, 21 de Abril de 1964. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia. - O Ministro da Educação Nacional, Inocêncio Galvão Teles.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola de Moçambique. - Peixoto Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/04/21/plain-273893.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273893.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1952-11-20 - Decreto 39001 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Promulga o Regulamento dos Serviços Administrativos das Universidades de Coimbra, Lisboa e Porto.

  • Tem documento Em vigor 1963-08-05 - Decreto-Lei 45180 - Ministérios do Ultramar e da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Promulga o regime de funcionamento dos Estudos Gerais Universitários de Angola e de Moçambique.

  • Tem documento Em vigor 1963-08-24 - Portaria 20027 - Ministérios do Ultramar e da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Fixa os quadros do pessoal docente, técnico, administrativo e menor dos Estudos Gerais Universitários de Angola e de Moçambique, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 45180, de 05 de Agosto de 1963.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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