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Regulamento 885/2016, de 23 de Setembro

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Sumário

Normas Regulamentares Específicas do Doutoramento em História Moderna e Contemporânea

Texto do documento

Regulamento 885/2016

Normas Regulamentares Específicas do Doutoramento

em História Moderna e Contemporânea

No âmbito das competências do Conselho Científico fixadas no Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, nos Estatutos do ISCTEIUL e no Regimento do Conselho Científico do ISCTEIUL, e tendo em conta as Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramentos do ISCTEIUL em vigor aprovadas pelo Despacho 14/2016 do Reitor do ISCTEIUL e constantes do Regulamento 353/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 5 de abril de 2016, retificado pela Declaração de Retificação n.º 489/2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 18 de maio de 2016, o Conselho Científico subdelego no Presidente do Tribunal Central Administrativo Sul, Juiz Desembargador Rui Fernando Belfo Pereira, os poderes que me foram conferidos por aquela deliberação para a prática dos atos relativos a licenças, faltas, autorizações de ausência do serviço e autorizações de residência dos juízes em exercício de funções naquele tribunal, ratificando todos os atos praticados nos apontados domínios.

15 de setembro de 2016. - O Presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, António Francisco de Almeida Calhau.

209870437

MINISTÉRIO PÚBLICO ProcuradoriaGeral da República Conselho Superior do Ministério Público Deliberação (extrato) n.º 1461/2016 Por deliberação do Conselho Superior do Ministério Público de 13 de setembro de 2016, foram renovadas as comissões de serviço, por mais 3 anos, que os seguintes magistrados vêm exercendo, com efeitos a 1 de setembro de 2016:

Licenciada Maria Manuela Flores Ferreira, ProcuradoraGeral Adjunta a exercer as funções de Vogal do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República;

Licenciada Maria Isabel Fernandes Costa, ProcuradoraGeral Ad-junta a exercer as funções de Auditora Jurídica junto da Assembleia da República;

Licenciada Eucária Maria Martins Vieira, ProcuradoraGeral Adjunta a exercer as funções de Auditora Jurídica junto do Ministério da Administração Interna e, em acumulação, com o Ministério do Ambiente, Organização do Território e Energia;

Licenciado José Carlos Lopes, ProcuradorGeral Adjunto a exercer as funções no Supremo Tribunal Administrativo.

(Isentos de fiscalização prévia do Tribunal de Contas). 14 de setembro de 2016. - O Secretário da ProcuradoriaGeral da

República, Carlos Adérito da Silva Teixeira.

209867246 aprova as seguintes Normas Regulamentares Específicas do Doutoramento em História Moderna e Contemporânea.

Artigo 1.º

Designação

O ISCTEIUL confere o grau de Doutor em História Moderna e Contemporânea e ministra o ciclo de estudos a ele conducente, designado “Doutoramento em História Moderna e Contemporânea”, a seguir simplesmente referido como Doutoramento.

Artigo 2.º

Regulamento

O Regulamento do Doutoramento é composto pelas Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramentos do ISCTEIUL e pelas presentes Normas Regulamentares Específicas. área científica;

Artigo 3.º

Área científica

A área científica predominante do Doutoramento é História.

Artigo 4.º Duração O Doutoramento tem a duração de três anos letivos.
Artigo 5.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do doutoramento, fixados nos termos do Despacho 10543/2005, de 11 de maio, da Direção-Geral do Ensino Superior, são os constantes do anexo ao presente despacho, o qual é parte integrante deste.

Artigo 6.º

Condições específicas de ingresso

Podem ingressar no Doutoramento em História Moderna e Contem-porânea:

a) Titulares do grau de mestre ou equivalente legal, em qualquer

b) Titulares de grau de licenciado em qualquer área científica, detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos;

c) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos.

Artigo 7.º

Critérios específicos de seleção e seriação dos candidatos

Os candidatos/as são selecionados e seriados pela Comissão de Análise de Candidaturas, de acordo com os critérios de seleção e seriação aprovadas anualmente pela Comissão Científica do Doutoramento, com base nos princípios dispostos no artigo 11.º das Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramentos do ISCTEIUL, nomeadamente no que concerne aos critérios de avaliação baseados no currículo escolar, científico e experiência profissional dos candidatos.

Artigo 8.º

Normas de candidatura

1 - A candidatura é realizada online e obriga à submissão dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae;

b) Cópia dos certificados de todas as habilitações com as respetivas

c) Fotografia digital;

d) Cópia do cartão de cidadão ou documento equivalente, se nacional, ou do passaporte, se estrangeiro;

e) Cópia do cartão de contribuinte ou documento equivalente. classificações; toramento;

Artigo 9.º

Matrículas, inscrições e propinas

1 - A inscrição no doutoramento prevê a possibilidade de frequência em regime de tempo parcial, nos termos dos regulamentos em vigor.

2 - A inscrição no segundo ano curricular requer:

a) A aprovação do número mínimo de 54 créditos (ECTS);

b) A aprovação no projeto de doutoramento;

c) O registo do tema do doutoramento;

3 - A inscrição no terceiro ano curricular e seguintes requer:

a) A aprovação na totalidade dos créditos (ECTS) do curso de dou-b) A aprovação do relatório de progresso anual da investigação de doutoramento pelo painel de avaliação, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º das Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramentos do ISCTEIUL. Artigo 10.º Fundamentação do curso de doutoramento O Curso de Doutoramento em História Moderna e Contemporânea tem por objetivos:

a) Proporcionar a aquisição de competências de investigação científica original na área da História Moderna e Contemporânea;

b) Proporcionar a aquisição de competências específicas necessárias à condução da investigação para obtenção do grau de doutor.

Artigo 11.º

Condições de dispensa de unidades curriculares do curso de doutoramento

A dispensa de unidades curriculares do curso de doutoramento processa-se de acordo com o Regulamento de Creditação de Formação Anterior e de Experiência Profissional do ISCTEIUL em vigor.

Artigo 12.º

Regime da avaliação de conhecimentos no curso de doutoramento

O regime da avaliação de conhecimentos nas unidades curriculares do curso de doutoramento é fixado pelo coordenador de cada unidade, e divulgado publicamente na respetiva ficha de unidade curricular, de acordo com o regime geral de avaliação de conhecimentos do ISCTE-IUL aplicável ao segundo e terceiro ciclos.

Artigo 13.º

Regime de precedências no curso de doutoramento

Não há regime de precedências no Curso de Doutoramento em História Moderna e Contemporânea.

Artigo 14.º

Orientação e coorientação

1 - O/a estudante propõe ao Diretor do Doutoramento o/a orientador/ a e tema de doutoramento, acompanhado da declaração de manifestação de vontade assinada pelo próprio e pelo/a orientador/a proposto, de acordo com os prazos definidos pelo calendário do ISCTEIUL. 2 - A nomeação e as normas de orientação regem-se pelo definido no capítulo IV das Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramentos do ISCTEIUL. 3 - O/a orientador/a dos trabalhos deve pertencer ao ISCTEIUL podendo existir um/a coorientador/a.

Artigo 15.º

Projeto de Doutoramento

1 - O/a estudante submete o projeto de Doutoramento no sistema de gestão académica para apreciação do Painel de Avaliação do Projeto.

2 - O/a Diretor/a do Doutoramento é notificado sobre a submissão do projeto de doutoramento e nomeia o Painel de Avaliação do Projeto, ouvida a Comissão Científica do Doutoramento;

3 - O projeto de doutoramento é avaliado em sessão pública, nos termos do artigo 18.º das Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramentos do ISCTEIUL. 4 - Em alternativa à elaboração de uma tese original especialmente elaborada para o Doutoramento, o/a estudante poderá apresentar uma compilação de artigos.

Artigo 16.º

Acompanhamento dos trabalhos de investigação

1 - Os trabalhos de investigação preparatórios da tese ou da compilação de artigos realizam-se no CIESIUL, no CEIIUL ou noutra unidade de investigação certificada, do ISCTEIUL ou de outra instituição de I&D, nacional ou estrangeira.

2 - O acompanhamento dos trabalhos de investigação preparatórios da tese ou da compilação de artigos é apoiado pela frequência do Seminário de Tese de Doutoramento em História Moderna e Con-temporânea.

Artigo 17.º

Relatório de progresso anual

1 - O/a estudante submete no sistema de gestão académica o relatório de progresso anual.

2 - O relatório de progresso anual considera-se aprovado mediante um parecer positivo do/a orientador/a e dos membros do Painel de Avaliação definido no artigo 16.º das Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramentos do ISCTEIUL. Línguas autorizadas na tese ou na compilação de artigos

Artigo 18.º

1 - A tese ou a compilação de artigos podem ser redigidas em português, inglês, espanhol ou francês.

2 - O/a Diretor/a do Doutoramento pode autorizar a apresentação da tese ou da compilação de artigos noutra língua para além das referidas na alínea anterior, desde que para tal obtenha parecer positivo da Comissão Científica do Doutoramento.

Apresentação e entrega da tese ou da compilação de artigos

Artigo 19.º

1 - A tese e a compilação de artigos devem ser apresentadas de acordo com as normas técnicas em vigor no ISCTEIUL. 2 - A dimensão máxima da tese ou da compilação de artigos é de

700.000 caracteres com espaços, à exceção de eventuais anexos.

3 - O/a estudante de doutoramento só pode requerer a realização das provas públicas para defesa da tese:

a) Se tiver concluído o curso de doutoramento;

b) Após ter concluído três anos efetivos de inscrição em doutoramento, ou quatro anos no caso de regime de tempo parcial;

4 - A apresentação de compilação de artigos rege-se pelo disposto no n.º 2 do artigo 2.º das Normas Gerais dos Doutoramentos do ISCTEIUL e exige a inclusão de, pelo menos, três artigos de autoria do/a estudante já publicados ou aceites para publicação em revistas científicas indexadas e previamente aprovadas pela Comissão Científica do Doutoramento, dentro das áreas científicas que compõem o curso.

5 - Os artigos devem ser enquadrados por uma introdução alargada e original da autoria do/a estudante.

Artigo 20.º

Línguas autorizadas nas provas públicas

Nas provas públicas de defesa da tese ou da compilação de artigos podem ser usadas a língua portuguesa, inglesa, espanhola ou francesa.

Artigo 21.º

Norma revogatória

As presentes normas regulamentares revogam as disposições em contrário sobre as mesmas matérias constantes doutros normativos do ISCTEIUL, em particular o Regulamento 423/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 5 de novembro de 2013.

Artigo 22.º

Conflito e omissão de normas

1 - Em caso de conflito entre as presentes normas regulamentares e as Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramentos do ISCTEIUL, prevalecem estas últimas.

2 - Verificada a omissão de disposições das presentes normas regulamentares sobre quaisquer matérias relacionadas com os doutoramentos aplicam-se as Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramentos do ISCTEIUL. Artigo 23.º Entrada em vigor As presentes normas regulamentares entram em vigor no dia imediatamente a seguir à sua publicação no Diário da República, e aplicam-se a partir do ano letivo 2016/2017.

4 de julho de 2016. - O Presidente do Conselho Científico do ISCTE-IUL, Francisco Cercas.

ANEXO

Estrutura curricular do Doutoramento em História

Moderna e Contemporânea Ciclo de estudos:

História Moderna e Contemporânea (Modern and Contemporary History).

Grau ou diploma:

Doutor. Área científica predominante do curso:

História.

Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:

180 créditos (ECTS).

Duração normal do curso:

3 anos (6 semestres). Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

Especialidade em Defesa, Relações Internacionais Especialidade em Política, Cultura, Cidadania Especialidade em Sociedade, Economia, Tecnologia Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Especialidade em Defesa, Relações Internacionais Especialidade em Política, Cultura, Cidadania Especialidade em Sociedade, Economia, Tecnologia Observações:

1 - Os 12 créditos (ECTS) opcionais livres são obtidos escolhendo unidades curriculares de segundo e terceiro ciclos, em qualquer área científica. Em função do currículo anterior do doutorando, poderá a coordenação do Curso de Doutoramento substituir esses créditos opcionais por uma unidade curricular de formação supletiva do primeiro ou segundo ciclos. 2 - Aos estudantes que obtenham aproveitamento nas unidades curriculares do primeiro ano deste ciclo de estudos, no total de 60 créditos (ECTS), é atribuído o Diploma de Estudos Avançados em História Moderna e Contemporânea (Advanced Postgraduate Diploma in Modern and Contemporary History) com referência à respetiva especialidade.

3 - As horas de contacto na unidade curricular Tese de Doutoramento em História Moderna e Contemporânea (2.º e 3.º anos) destinam-se à realização do seminário doutoral em História Moderna e Contemporâ-nea que acompanha a investigação conducente à elaboração da Tese de Doutoramento em História Moderna e Contemporânea.

Tese de Doutoramento em História Moderna e Contemporânea.

UNIVERSIDADE DE AVEIRO

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2738193.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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