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Portaria 295/2016, de 23 de Setembro

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Sumário

Portaria que autoriza o Conselho Diretivo do Instituto de Informática, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de desenvolvimento de software para as iniciativas planeadas no âmbito do sistema integrado da dívida e da conta integrada

Texto do documento

Portaria 295/2016

O Instituto de Informática, I. P., é um instituto público que, nos termos da alínea c), do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Lei 196/2012, de 23 de agosto, assegura a construção, gestão e operação de sistemas aplicacionais e de infraestruturas tecnológicas nas áreas das tecnologias de informação e comunicação dos serviços e organismos do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, numa lógica de serviços comuns partilhados.

No âmbito da sua missão, competelhe, ainda, assegurar o funcionamento do Sistema de Informação da Segurança Social (SISS) e proceder ao desenvolvimento das evoluções que permitam adaptálo à legislação em vigor e responder a outras necessidades de caráter mais urgente, sendo necessário para tal, proceder a alterações num dos principais módulos que o compõem, concretamente, o Sistema Integrado da Dívida (SID), responsável pela gestão integrada da dívida à segurança social.

Neste contexto, importa destacar a iniciativa que prevê completar o processo de extração de informação financeira que advém de outros módulos do SISS, nomeadamente, o subsistema da conta corrente de prestações e novo subsistema de acordos e planos prestacionais, para contabilização no Sistema de Informação Financeira. A par desta, assume também relevância a iniciativa relativa à implementação de notificações e alertas que proativamente serão despoletados aos contribuintes com dívida não participada, estando previsto simultaneamente disponibilizar, através da Segurança Social Direta, funcionalidades que permitam a esses mesmos contribuintes, com autonomia e agilidade, assegurar convenientemente essa participação de dívida. Esta medida é considerada fundamental para alavancar e incrementar a cobrança na Segurança Social, mais concretamente, a cobrança coerciva da componente contributiva. É igualmente da responsabilidade do Instituto de Informática, I. P., assegurar o desenvolvimento de soluções adequadas, que satisfaçam as necessidades dos seus clientes neste contexto de negócio, visando um melhor serviço prestado aos cidadãos e às empresas. Nesse sentido, é fundamental dar continuidade e concluir os trabalhos que permitem cumprir com o objetivo de ter disponível e permanentemente atualizada, na nova Segurança Social Direta, uma posição centralizadora que reflita valores a receber por parte do cidadão e empresa, valores a devolver, contribuições devidas, contribuições em atraso, valores em execução fiscal e planos prestacionais em curso, permitindo ainda o pagamento de quaisquer valores em falta através da emissão de um documento de pagamento, tendo como horizonte a gestão de todos os créditos num ponto único, com eficiência e coerência entre os sistemas envolvidos. Para cumprir os objetivos precedentemente referidos, importa proceder à contratação de serviços de desenvolvimento de software, prevendo-se a celebração de um contrato pelo período de doze meses, com possibilidade de renovação por igual período, cuja despesa corresponde ao montante máximo global de €672.000,00 (seiscentos e setenta e dois mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 22 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.

Importa, assim, proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato de prestação de serviços que venha a ser celebrado, nos anos económicos de 2016, 2017 e 2018.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 22 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:

1.º Fica o Conselho Diretivo do Instituto de Informática, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de desenvolvimento de software para as iniciativas planeadas no âmbito do sistema integrado da dívida e da conta integrada, ao abrigo do Acordo Quadro para Prestação de Serviços de Desenvolvimento de Programas Informáticos - Lote 3 - Serviços de Desenvolvimento de Software nas vertentes de análise e programação na plataforma J2EE, no montante máximo global de 672.000,00 € (seiscen-tos e setenta e dois mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

2.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços acima referido são repartidos da seguinte forma (todos os valores infra são acrescidos de IVA à taxa legal em vigor):

2016:

€230.400,00 (duzentos e trinta mil e quatrocentos euros);

2017:

€336.000,00 (trezentos e trinta e seis mil euros);

2018:

€105.600,00 (cento e cinco mil e seiscentos euros).

3.º Os encargos decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços autorizado pela presente portaria são suportados por verbas adequadas, inscritas e a inscrever no orçamento do Instituto de Informática, I. P., consignado no Orçamento da Segurança Social, na rubrica D.07.01.08 - Software Informático.

4.º A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecedeu.

5.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. 20 de setembro de 2016. - Pelo Ministro das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão, Secretário de Estado do Orçamento. - 31 de maio de 2016. - Pelo Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim, Secretária de Estado da Segurança Social.

209878862

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2738145.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-23 - Decreto-Lei 196/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto de Informática, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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